Município deve assegurar tratamento a cidadão sem burocracia

A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu ser dever também do município assegurar o direito à saúde, sem burocracia, conforme previsão constitucional.

Fonte: TJMT

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O Município de Tangará da Serra (239 km a noroeste de Cuiabá) deverá fornecer todos os meios necessários para a execução e tratamento de saúde de um paciente que necessita ser submetido a uma cirurgia de revascularização do miocárdio para o tratamento de obstrução grave de artéria coronária (coração), inclusive com internação em Unidade de Terapia Intensiva. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu ser dever também do município assegurar o direito à saúde, sem burocracia, conforme previsão constitucional. Para o descumprimento da decisão a multa diária prevista é de R$ 1 mil. A decisão foi unânime, mantendo na integralidade sentença de Primeiro Grau.

Em suas razões, o município sustentou que cumprira integralmente com sua obrigação, oferecendo todos os procedimentos médicos que estariam ao seu alcance, não podendo ser responsabilizado por um procedimento cirúrgico que não teria condições de cumprir, entendendo ser competência do Estado, em razão da complexidade do caso. O ente municipal argüiu ainda pela desproporcionalidade à receita tributária em relação aos demais entes federados, exacerbando o limite de solidariedade entre todos, segundo os comandos constitucionais.

Na avaliação do relator do recurso, desembargador José Silvério Gomes, é incontestável que, em havendo a possibilidade de se colocar o efetivo tratamento médico/hospitalar ao alcance do cidadão e sendo o seu estado de saúde bastante crítico, como restou demonstrado nos autos, deve o Estado e/ou o Município fornecer o tratamento pertinente. Até porque, na opinião do relator, no tocante à saúde e em casos como este, de extrema urgência, toda a burocracia deve ser quesito secundário.

Nesse sentido, o magistrado explicou que em obediência à Constituição Federal, fora editada a Lei Federal nº. 8.080/1990, que impõe assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, devendo o Estado e/ou Município assegurar a todo e qualquer cidadão o direito à saúde, não se atendo à demorada burocracia do cumprimento das vias administrativas e tributárias. Porém, conforme o magistrado, deve ser observado que o ente público não poderá arcar com tratamentos diferenciados e caríssimos e ou médicos particulares, mas valores dos hospitais conveniados com o Sistema Único de Saúde.

Também participaram da votação os desembargadores Márcio Vidal (1º vogal) e Benedito Pereira do Nascimento (2º vogal).

Agravo de Instrumento nº 57863/2008

Palavras-chave: município

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