Município de Vitória/ES não pode exigir pagamento de IPTU a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Município de Vitória/ES não pode exigir pagamento de IPTU
A Quarta Turma Especializada do TRF-2a Região, de forma unânime, entendeu que o município de Vitória/ES não pode exigir pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ? EBCT por estar a mesma abrangida pela imunidade tributária recíproca. A decisão se deu em resposta a agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo apresentado pela EBCT contra decisão da Justiça Federal de Vitória/ES. O relator da causa no TRF é o desembargador federal Alberto Nogueira.
Proc.: 2005.02.01.004959-3
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