Município de Vitória/ES não pode exigir pagamento de IPTU a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Município de Vitória/ES não pode exigir pagamento de IPTU

Fonte: TRF 2ª Região

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A Quarta Turma Especializada do TRF-2a Região, de forma unânime, entendeu que o município de Vitória/ES não pode exigir pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ? EBCT por estar a mesma abrangida pela imunidade tributária recíproca. A decisão se deu em resposta a agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo apresentado pela EBCT contra decisão da Justiça Federal de Vitória/ES. O relator da causa no TRF é o desembargador federal Alberto Nogueira.

Proc.: 2005.02.01.004959-3

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Palavras-chave: município

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