Município de Porto Alegre obtém liminar para garantir repasses à saúde

De acordo com o Desembargador relator, caso os repasses não ocorram, a prestação dos serviços de saúde na Capital pode ficar inviabilizada, gerando reflexos em todo o Estado, devido à notoriedade de atendimentos de pacientes do interior

Fonte: TJRS

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O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, integrante do Órgão Especial do TJRS, concedeu liminar, determinando que os recursos designados para a área da saúde, de responsabilidade do Governo, sejam repassados à Prefeitura de Porto Alegre.

No Mandado de Segurança, de autoria do município, foi pedido que fossem efetuados os repasses financeiros mensais na integralidade e sem qualquer redução ou contingenciamento, sob pena de sequestro nas contas do Estado relativo aos valores retidos e multa de 10% sobre os valores não repassados.

Na decisão, o magistrado cita artigos da Constituição Federal que impõe aos entes públicos a prestação dos serviços de saúde.

De acordo com o Desembargador relator, caso os repasses não ocorram, a prestação dos serviços de saúde na Capital pode ficar inviabilizada, gerando reflexos em todo o Estado, devido à notoriedade de atendimentos de pacientes do interior.

Em especial, serviços de maior complexidade. E, sem dúvida, faz-se presente a URGÊNCIA, justificar a concessão liminar do pleito, pois, a cada dia que passa, torna-se mais dramática a carência de recursos que tem levado à crescente paralisação dos serviços essenciais de saúde por parte do impetrante. E prosseguiu: Por isso é que a defiro (a liminar) para determinar que sejam efetuados, daqui em diante, os repasses financeiros mensais, por parte do Estado do Rio Grande do Sul, destinados ao impetrante para o custeio dos serviços de saúde, em sua integralidade, sob pena de sequestro de valores na conta do Estado.

A multa requerida pelo município não foi imposta no deferimento da liminar. O Desembargador entendeu incompatível com o possível, se necessário, seqestro de valores. E também, por não atender ao interesse público o comprometimento ainda maior do orçamento estadual.  

Processo: 70065654014

Palavras-chave: Município Porto Alegre Liminar Garantias Repasse Saúde

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