Município de Natal deve pagar cirurgia de artrose em paciente

O juiz explicou que a saúde é um direito público subjetivo indisponível, assegurado a todos e consagrado no art. 196 da CF, sendo dever da Administração garanti-lo, dispensando medicamentos às pessoas carentes portadoras de doenças, de maneira que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos

Fonte: TJRN

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O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de natal, Cícero Martins de Macedo, determinou que o Município de Natal custeie as despesas para realização do procedimento cirúrgico Artrodese de Tornozelo e aquisição do material necessário, ou seja: uma haste intramedular retrograda para tornozelo stryker mais parafusos de bloqueio, além de: honorários médicos, despesas hospitalares e material, necessários à realização do procedimento cirúrgico, conforme prescrição médica.


O autor informou que sofre de Artrose de Tornozelo e Articulação Subtalar por sequela de Fratura de Tíbia Distal (M 19.1 + S 82.31) e, para o seu tratamento necessita de procedimento cirúrgico, prescrito pelo médico, conforme laudo e receituário anexado. Ele alegou que o valor do procedimento é elevado e que não possui condições econômicas de custeá-lo.


Intimado para se pronunciar sobre o pedido de tutela de urgência, o Município de Natal alegou que a obrigação de custeio do procedimento deve ser do Estado do RN.


O juiz explicou que a saúde é um direito público subjetivo indisponível, assegurado a todos e consagrado no art. 196 da CF, sendo dever da Administração garanti-lo, dispensando medicamentos às pessoas carentes portadoras de doenças, de maneira que não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos, mormente por se tratar de direito fundamental, qual seja, a vida humana.


Para o magistrado, ficando suficientemente demonstrada em juízo inicial a verossimilhança jurídica favorável à pretensão do autor, diante da gravidade da situação e, sendo verdadeira a alegação de impossibilidade do autor adquirir, por seus próprios recursos a cirurgia considerada mais eficaz no tratamento da enfermidade, impõe-se ao Município de Natal a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica.

 

Processo 0801599-23.2011.8.20.0001
 

Palavras-chave: Cirurgia; Artrose; Custeio; Saúde; Direito

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