Município de Imperatriz pagará multa se não garantir tratamento de pacientes em UTI

O órgão colegiado do TJ deu provimento parcial aos agravos de instrumento, apenas para suspender o bloqueio de verbas em contas bancárias da prefeitura.

Fonte: TJMA

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Em julgamento de três recursos apresentados pelo Município de Imperatriz, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira, 1º, manter as multas fixadas em caso de descumprimento de ordens judiciais que determinaram a internação dos pacientes em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de hospital público ou particular, com despesas por conta do executivo. O órgão colegiado do TJ deu provimento parcial aos agravos de instrumento, apenas para suspender o bloqueio de verbas em contas bancárias da prefeitura.

Os casos envolvem duas crianças com problemas sérios de saúde, uma delas à época recém-nascida, além de uma senhora de 47 anos, portadora do vírus HIV, acometida de acidente vascular cerebral (AVC). Em relação a esta paciente, o juiz de primeira instância fixou multa diária de R$ 5 mil para o município, em caso de não cumprimento da ordem de internação em um dos hospitais com UTI existentes em Imperatriz. Também de R$ 5 mil foi a multa estipulada para o município no caso da recém-nascida, e de R$ 1 mil, no da outra criança.

A Procuradoria Geral de Imperatriz alegou ser desnecessário e inconstitucional o bloqueio de verbas da Fazenda Pública Municipal. Argumentou que, apesar das limitações e dificuldades de vagas em leitos de UTI, o município estaria cumprindo todas as ordens de internação determinadas por liminares judiciais.

Nos três julgamentos, a decisão majoritária, pelo provimento parcial, teve os votos dos desembargadores Anildes Cruz e Paulo Velten, contra o voto do desembargador Jaime Ferreira, que entendia ser mais eficiente a manutenção do bloqueio de verbas, em vez das multas fixadas pelos juízes de 1º grau. O valor das verbas bloqueadas para garantir o tratamento das pacientes recém-nascida e adulta era de R$ 20 mil, em cada caso, e de R$ 7 mil, para tratamento da outra criança. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi de acordo com o voto da maioria nos três julgamentos.

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