Município de Colombo é condenado a indenizar ciclista que se acidentou ao passar por uma lombada situada em via pública

O motorista será indenizado moralmente em R$ 10 mil reais por ter sofrido acidente ao passar em lombada sem sinalização, causando diversas lesões físicas

Fonte: TJPR

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O Município de Colombo foi condenado a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a um ciclista (J.C.S.C.) que se acidentou ao passar por uma lombada de saibro localizada na Rua Paschoal Lazarotto. Não havia sinalização no local. Ao cair ele sofreu fratura na face e politraumatismo em diversas partes do corpo, o que o manteve afastado do trabalho por mais de 3 meses.


Essa decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (para fixar o valor dos honorários advocatícios) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por J.C.S.C. contra o Município de Colombo.


O relator do recurso de apelação, desembargador Idevan Lopes, consignou em seu voto: "Logo, resta evidente o dever indenizatório no presente caso, já que estão demonstrados os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil subjetiva, quais sejam, o dano, a conduta omissiva, o nexo de causalidade e a culpa do Município".


"Vale ressaltar que se o Ente Público tivesse sinalizado corretamente a rua em que ocorreu o acidente, este poderia ter sido evitado."

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Acidente de trânsito; Lombada; Sinalização; Lesão

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