Município de Cianorte é condenado a indenizar mulher que sofreu lesão do nervo ciático após tomar uma injeção no Posto de Saúde municipal

De acordo com a decisão, foi constatado que a enfermeira agiu com negligência ao injetar o remédio na região glútea da paciente, causando as sequelas permanentes

Fonte: TJPR

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O Município de Cianorte (PR) foi condenado a indenizar uma mulher (S.M.S.) que, em outubro de 2002, sofreu lesão do nervo ciático – que controla as articulações do quadril, joelho e tornozelo, e também os músculos posteriores da coxa e os músculos da perna e do pé – após tomar uma injeção (benzetacil 1200), aplicada, na região glútea da paciente, por uma enfermeira do Posto de Saúde municipal. Constatou-se que a enfermeira agiu com imperícia, e desse procedimento malsucedido resultaram sequelas permanentes.


O Município deverá pagar à autora da ação (S.M.S.): a) R$ 50.000,00 por danos morais; b) R$ 20.000,00 por danos estéticos; c) as despesas concernentes ao tratamento decorrente da lesão, cuja quantia será apurada em liquidação de sentença; d) uma pensão mensal durante 10 anos (desde 16/10/2002 e 16/10/2012), no valor equivalente a 70% do salário-mínimo vigente na época, corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês, a contar da data do evento danoso.


O caso


"Consta nos autos que, no dia 16/10/2002, a Sra. [S.M.S.] sentia muitas dores nas costas e, ao procurar resolver este infortúnio que lhe prejudicava, realizou consulta médica no posto de saúde Cianortino. Após a realização da referida consulta com o Dr. [...], constatou-se o problema que a infligia e, com o escopo de saná-lo, foram receitados diversos medicamentos, conforme se observa às f.24 a 26. No entanto, os medicamentos receitados não surtiram os efeitos esperados e por volta do dia 29 de outubro de 2002, a paciente retornou ao posto de saúde mencionado, sendo atendida novamente pelo Dr. [...], o qual receitou a injeção (benzetacil 1200), como meio de amenizar as suas dores. A injeção foi aplicada pela funcionária pública [E.] na perna esquerda da Sra. Sônia, acarretando muitas dores e sangramento logo após a aplicação. Decorridos alguns dias, as dores oriundas da aplicação da injeção aumentaram, debilitando utilização do membro afetado. Tendo em vista esse quadro instável, a demandante se dirigiu novamente ao respectivo posto de saúde, sendo atendida novamente pelo médico supracitado, o qual, após verificar sua perna, diagnosticou princípio de trombose, sugerindo a amputação do membro. No dia 05/11/2002, Sônia se submeteu a consulta com o Dr. [...], o qual relatou a existência de problemas no nervo ciático, devido à aplicação da injeção. Posteriormente, foi examinada pelo Dr. [...], que solicitou a realização de exame eletroneuromiográfico, com o escopo de verificar o real estado da perna prejudicada, a fim de direcionar o tratamento adequado para a cura da moléstia. O laudo proferido pelo Dr. [...] concluiu que o problema no membro inferior esquerdo ocorreu em virtude da aplicação errônea da injeção, fato responsável pela lesão do nervo ciático esquerdo e, consequentemente, o comprometendo para o desempenho funcional deste membro."


Essa decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor das indenizações) a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos de Cianorte que julgou procedente a ação de reparação por danos morais e materiais ajuizada por S.M.S. contra o Município de Cianorte.


Os julgadores aplicaram ao caso a regra do § 6.º do art. 37 da Constituição Federal que dispõe: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".


O relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau, Fernando César Zeni, ponderou em seu voto: "[...] inafastável a responsabilidade do Município pela produção do evento danoso, não existindo a alegada ausência de comprovação do nexo de causalidade, visto que a enfermeira que realizou o procedimento prestava serviços em posto de saúde público, sob o pálio da Administração do Município de Cianorte".

 

Apelação Cível nº 900660-4

Palavras-chave: Injeção; Sequelas permanentes; Lesão; Indenização; Saúde pública; Negligência

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