Município culpado por choque de caminhões causado por micro da prefeitura

O motorista será indenizado materialmente em R$ 45 mil reais por ter se envolvido em acidente de trânsito, o qual foi provocado por um servidor público

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A prefeitura de Sombrio, no sul do Estado, terá que indenizar o motorista de um caminhão em R$ 45 mil, em razão de danos materiais registrados após colisão em via daquele município. Embora o acidente tenha envolvido dois caminhões, ambos de particulares, em choque frontal em que um deles transitava na contramão de direção, a responsabilidade recaiu sobre o ente público em virtude da ação de um servidor de seus quadros.


Isso porque o motorista de um micro-ônibus da prefeitura estacionara o veículo sobre a faixa de rolamento sem sequer sinalizar a manobra. O autor da ação, que vinha logo atrás, precisou desviar do micro e, ao fazê-lo, invadiu a pista contrária e chocou-se frontalmente em outro caminhão. O desembargador João Henrique Blasi foi o relator da matéria. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime.


Apelação Cível nº 2012.053732-2

Palavras-chave: Serviço público; Indenização; Danos materiais; Acidente de trânsito

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/municipio-culpado-por-choque-de-caminhoes-causado-por-micro-da-prefeitura

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid