Multa do Procon é anulada após banco comprovar que atendeu a pedido de cliente

Procon havia imposto multa de mais de R$ 200 mil.

Fonte: TJSP

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O juiz de Direito Marcelo Sergio, da 2ª vara da Fazenda Pública de SP, julgou procedente ação ajuizada por um banco para anular multa aplicada pelo Procon. O magistrado constatou que a infração foi imposta sem que o banco pudesse exercer o contraditório e mesmo com a solicitação do cliente atendida pela instituição financeira.


A multa de mais de R$ 200 mil aplicada pelo Procon/SP ao banco teve origem na insatisfação de um consumidor que alegou que o banco não teria atendido seu pedido de antecipação de liquidação de um empréstimo contraído.


Na ação contra o Procon, o banco argumentou que o auto de infração seria nulo por não possibilitar o contraditório e a ampla defesa e que houve a satisfação do pedido do cliente.


Ao analisar o caso, o juiz acolheu os argumentos da instituição financeira. Para o magistrado, o ato sancionatório não está revestido de proporcionalidade, “sobretudo a considerar que sequer restou esclarecido por quais meios teria o consumidor tentado o contato com o autor para a solução de seu reclamo”, afirmou.


“No caso, parece que, de fato, a autuação está carente de motivação, impedindo que o Autor possa exercer o contraditório e até mesmo se é possível perquerir sobre a razoabilidade e proporcionalidade da autuação.”


Assim, julgou procedente para anular as autuações.


Processo: 1040812-15.2017.8.26.0053

Palavras-chave: Anulação Multa Procon Infração Contraditório Pedido Antecipação Liquidação Empréstimo

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