Multa de 40% sobre FGTS para aposentado que seguiu na empresa deve abranger todo o período contratual

Contabilização apenas dos depósitos feitos no período posterior à aposentadoria. Incidência de multa contratual sobre todo o período contratual.

Fonte: TRT 4ª Região

Comentários: (0)




Uma trabalhadora foi contratada por uma empresa em 1980. Se aposentou por tempo de serviço em 1998 e seguiu no emprego. Despedida sem justa causa em 2008, recebeu, entre as parcelas rescisórias, a multa de 40% sobre o FGTS.

 

Até então, tudo normal. Entretanto, para o pagamento da multa, a empresa contabilizou apenas os depósitos feitos no período posterior à aposentadoria. No caso, dez anos. Agora, condenada pela 5ª Turma do TRT-RS, terá que pagar a diferença: os Magistrados determinaram que a multa de 40% sobre o FGTS para aposentados por tempo de serviço, quando despedidos sem justa causa, deve abranger todo o período contratual, incluindo o tempo anterior à aposentadoria. No caso, a trabalhadora deverá receber a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS acumulados entre 1980 e 2008.

 


Em sua defesa, a empresa alegou que a aposentadoria voluntária extingue o contrato de trabalho. E se o aposentado continua trabalhando, surge um segundo contrato. Porém, o relator do acórdão, Desembargador Leonardo Meurer Brasil, destacou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a aposentadoria voluntária não extingue o contrato anterior, que permanece uno. Sendo assim, no momento da despedida sem justa causa do aposentado, a multa de 40% sobre o FGTS deve incindir sobre todo o período contratual, da admissão até a despedida.

 


Da decisão cabe recurso.

 


R.O 0001000-51.2009.5.04.0303

Palavras-chave: multa FGTS aposentadoria período contratual

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/multa-de-40-sobre-fgts-para-aposentado-que-seguiu-na-empresa-deve-abranger-todo-o-periodo-contratual

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid