Multa à Petrobras por vazamento de combustível em Santos

Valor de mais de 159 mil dólares foi estimado em um trabalho científico para cobrir os gastos com acidente no porto.

Fonte: Espaço Vital

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A Justiça Federal negou recurso da Petrobras e manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano ambiental no valor de US$ 158.489,32. A multa foi estimada em um trabalho científico elaborado pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) para cobrir os gastos com o acidente que derramou 3.000 litros de combustível no Porto de Santos(SP). A decisão foi tomada na última sexta-feira (15).
 
 
De acordo com informações do MPF, o acidente aconteceu no terminal marítimo Alemoa, em decorrência de uma falha do equipamento utilizado no bombeamento de combustível do navio petroleiro Amapá. No parecer, a procuradora regional da República da 3ª Região Maria Cristiana Ziouva se manifestou pelo não provimento do recurso.
 
 
Segundo a procuradora, "embora não se possa determinar o valor exato do dano em si, pois as consequências serão prolongadas indefinidamente no tempo”, o trabalho científico realizado pela Cetesb deixa claro que o valor estipulado foi o mínimo encontrado para solucionar os problemas imediatos, funcionando como uma “Proposta de Critério para Valoração Monetária por Danos Causados por Derrames de Petróleo ou de seus Derivados no Meio Marinho”.
 
 
Para a procuradora, o objetivo do direito ambiental “não é somente obter uma reparação do dano causado ao final de um processo, mas prevenir a sua ocorrência e reprimir prontamente o ilícito para evitar maiores prejuízos ao meio ambiente, que se deseja equilibrado".
 
 
Em decisão unânime, a 3ª Turma do TRF-3 seguiu parecer do MPF e negou provimento ao recurso da Petrobrás, mantendo a indenização devido aos danos causados pelo derramamento de óleo combustível no Porto de Santos.

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