Mulheres são condenadas a cinco anos e dez meses de reclusão por furto praticado contra idosa

Rés eram procuradas na região por crimes semelhantes.

Fonte: TJSP

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Duas mulheres foram condenadas por decisão da 24ª Vara Criminal Central de São Paulo pelo crime de furto qualificado mediante fraude, praticado contra idosa de 80 anos. As penas foram fixadas em cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.


De acordo com a decisão, as acusadas abordaram a vítima quando ela estava na igreja. Na saída, acompanharam-na até seu apartamento, entraram, fizeram café e, ao deixaram o imóvel, levaram dois anéis de ouro com brilhantes, um talão de cheques e documentos pessoais. Segundo a denúncia, para facilitar o furto as rés teriam colocado sonífero na bebida da vítima. Investigações que apuravam outros casos praticados contra mulheres idosas no bairro de Vila Buarque levaram a polícia à residência das acusadas, onde foi encontrada uma folha de cheque da vítima.


Em sua decisão, a juíza Sônia Nazaré Fernandes Fraga julgou a ação parcialmente procedente e destacou: “Inconteste a impossibilidade da vítima de oferecer qualquer reação ao intento criminoso, adormecida pelo efeito da substância e, nessa passagem, em específico, cabe consideração de que a ingestão se deu enquanto a vítima se via envolvida em amistosa conversa com as rés, chegando a permitir que ingressassem em sua casa e preparassem o café”.


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0093947-07.2013.8.26.0050

Palavras-chave: Furto Qualificado Fraude Idosa Reclusão Denúncia

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