Mulher será julgada por tentar matar outra por "não ir com a cara dela"

O crime não se consumou porque o esposo da vítima interveio e a vítima não foi atingida em região de letalidade imediata e recebeu eficaz atendimento médico.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Ceilândia irá julgar Í. C. M. d. J., acusada de tentar matar uma mulher porque "não foi com a cara dela".


De acordo com os autos, em 30 de setembro de 2017, sábado, por volta de 20h, em via pública de Ceilândia/DF, Í. C. desferiu golpes de faca contra a vítima. Na data dos fatos, a vítima estava no interior de um mercado, quando a denunciada entrou no estabelecimento e afirmou não gostar dela. Depois de algum tempo, a vítima saiu do estabelecimento e se dirigia ao local onde estava seu esposo, quando foi surpreendida pela denunciada, que desferiu um golpe de faca contra ela.


O crime não se consumou porque o esposo da vítima interveio e a vítima não foi atingida em região de letalidade imediata e recebeu eficaz atendimento médico.


Í. será julgada por tentativa de homicídio duplamente qualificada por motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incs. II e IV, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal).


Processo: 2017.03.1.014274-2

Palavras-chave: CP Homicídio Duplamente Qualificado Motivo Fútil Acusação Golpe de Faca

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