Mulher que sofreu acidente por falta de iluminação em via pública será indenizada pela Prefeitura

A autora deve receber R$ 10 mil pelos danos morais. Os danos materiais serão apurados na fase de liquidação de sentença.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da Prefeitura de Guarulhos e uma empresa de energia, que devem indenizar uma mulher que caiu em buraco na rua. A autora deve receber R$ 10 mil pelos danos morais. Os danos materiais serão apurados na fase de liquidação de sentença.


O fato ocorreu em janeiro de 2011: a autora estava a caminho de sua casa e caiu no buraco, fraturou o pé e sofreu lesões na coluna e ombro. A vítima e testemunhas alegaram que a iluminação da rua é precária.


Para relatora do recurso, Beatriz Braga, o caso apresenta uma situação típica de omissão do Poder Público. “Pela responsabilidade subjetiva do Estado na falha do serviço público em manter a via pública suficientemente iluminada à noite, era mesmo cabido o direito de reparação por danos morais sofridos”, afirmou.


O julgamento também teve a participação dos desembargadores Eutálio Porto e Rodrigues de Aguiar. A votação foi unânime.


Apelação nº 0018789-40.2012.8.26.0224

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Acidente Via Pública Falta de Iluminação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mulher-que-sofreu-acidente-por-falta-de-iluminacao-em-via-publica-sera-indenizada-pela-prefeitura

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid