Mulher que se feriu em tobogã de parque aquático receberá indenização

Autora foi violentamente atingida por outra pessoa, cuja descida havia sido liberada. Em razão do impacto, ela sofreu fratura dupla no maxilar

Fonte: TJSC

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A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Joaçaba, que condenou Treze Tílias Águas Minerais e Empreendimentos Turísticos Ltda. ao pagamento do montante de 30 salários-mínimos, a título de indenização por danos morais e estéticos, bem como indenização por danos materiais no valor de R$ 3,9 mil, a G. B. S..


Nos autos, G. afirmou que após descer de um dos tobogãs do local, acompanhada por um sobrinho, foi violentamente atingida por outra pessoa, cuja descida havia sido liberada antes que ela tivesse tempo de se retirar da piscina. Em razão do impacto, sofreu fratura dupla no maxilar, e teve de submeter-se a duas cirurgias para colocação de placas e parafusos.


Condenado em 1º grau, o hotel e parque aquático apelou para o TJ. Sustentou que a culpa pelo acidente foi da própria G., que se lançou no tobogã acompanhada de uma criança com altura inferior a um metro de altura, ignorando as instruções do funcionário do parque. Para o relator do processo, desembargador Henry Petry Junior, mesmo que a vítima tenha desrespeitado as normas do parque aquático e descido o tobogã acompanhada do menor, o fato determinante para o acidente foi a ausência de cuidado na liberação da descida de outras pessoas.


“É dever da empresa zelar pela saúde e bem-estar daqueles que frequentam seu estabelecimento, através da vigilância necessária para garantir a inocorrência de situações danosas, consequência única da inobservância de regras básicas de segurança”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.


Apelação Cível n. 2011.022479-0

 

 

Palavras-chave: Tobogã; Mulher; Fratura; Descida; Queda; Zelo

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