Mulher que matou padrasto de companheira é condenada pelo júri popular

Ela foi condenada a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Planaltina condenou L. M. d. S. a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, porque, no dia 17/7/2018, por volta das 16h, em via pública, em frente à casa onde morava, em Planaltina, em comunhão de esforços com a adolescente G.I.S.N, sua companheira, desferiu golpes com uma barra de ferro contra a cabeça de J.r C. R., padrasto da adolescente.


Segundo os autos, J. estava ameaçando e assediando a ré e sua companheira, que decidiram, então, matá-lo.


Em sessão de julgamento, os jurados acolheram a tese da defesa, reconhecendo privilégio legal, no entendimento de que a acusada agiu por relevante valor moral, uma vez que teria buscado se defender de eventual retaliação da vítima, bem assim por amor a menor G.I.S.N.


Assim, em conformidade com a decisão dos jurados, o juiz presidente do júri considerou parcialmente procedente a pretensão punitiva do Ministério Público para condenar a ré L. pelo homicídio de J.. A ré restou incursa nas penas do art. 121, § 1°, do Código Penal.


L. respondeu ao processo presa e não poderá recorrer em liberdade. Para o juiz, "não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o crime foi cometido com violência à pessoa, além da pena imposta ser superior a 4 anos (art. 44, I e II, do Código Penal). Incabível, igualmente, o benefício da suspensão condicional da pena privativa de liberdade, uma vez que não foram preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 77 do Código Penal".


Processo: 2018.05.1.004087-7

Palavras-chave: CP Condenação Reclusão Homicídio Ameaça Assédio

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