Mulher que alardeou falsa gravidez para realizar casamento não indenizará marido

O TJ de São Paulo livrou uma mulher de pagar indenização para o marido e também negou pedido dele que pretendia a anulação do casamento. O marido argumentava que "foi vítima do golpe da gravidez".

Fonte: Espaço Vital

Comentários: (1)




O TJ de São Paulo livrou uma mulher de pagar indenização para o marido e também negou pedido dele que pretendia a anulação do casamento. O marido argumentava que "foi vítima do golpe da gravidez". A mulher, na verdade, não estava grávida.

Em primeira instância, a Justiça havia anulado o casamento e condenado a mulher a pagar R$ 19 mil para o marido. Insatisfeita, ela recorreu, alegando que "o engano com relação à gravidez não tem o poder de viciar o casamento". Argumentou também que "qualquer homem com um mínimo de lucidez tomaria a cautela de certificar-se da gravidez da noiva antes de se casar".

O marido - que é advogado e professor - sustentou que "a falsa gravidez foi a causa determinante do casamento". Argumentou que foi coagido pela noiva e que aceitou se casar para salvaguardar a honra pessoal dela e a da família. Segundo ele, o erro cometido tornou insuportável a vida em comum.

Os argumentos não foram acolhidos pela 2ª Câmara de Direito Privado TJ de São Paulo, que não aceitou a tese do marido de que a mulher agira com dolo ao apresentar a suposta gravidez para induzi-lo a aceitar o casamento. Os desembargadores entenderam que o advogado e professor não é pessoa ingênua que pudesse ser facilmente enganada.

Para os magistrados, é impossível entender o imaginado ardil que teria seduzido o homem para o casamento e que essa suposta armadilha teria característica de dolo. ?Esse alegado golpe da gravidez não teria o condão de induzir em erro essencial homem na condição do apelado, advogado, professor, sete anos mais velho que a mulher?, afirmou o relator, desembargador Santini Teodoro.

Palavras-chave: casamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/mulher-que-alardeou-falsa-gravidez-para-realizar-casamento-nao-indenizara-marido

1 Comentários

Adv. Lindajara Ostjen Couto Advogada http://linda.adv.br21/11/2008 13:59 Responder

Em que pese a respeitável decisão ser fundada em argumentos prováveis, ouso a discordar. Casamento é o vínculo jurídico entre um homem e uma mulher onde deve haver uma interação espiritual e material baseada no princípio fundamental da confiança. Se tal o vínculo jurídico (ou casamento) foi firmado pela circunstância de uma mentira de uma das partes contratantes o correto é desfazer, ser anulado e quem deu causa reparar o dano. Eu defenderia o caso utilizando os direitos fundamentais, o princípio da dignidade da pessoa humana, da confiança, da autonomia privada. Adv. Linda Ostjen Couto, Http://www.linda.adv.br.

Conheça os produtos da Jurid