Mulher presa com drogas em rodoviária é condenada

Ré tentava embarcar para a Bahia.

Fonte: TJSP

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Decisão da 4ª Vara Criminal Central condenou uma mulher presa em flagrante no Terminal Rodoviário do Tietê e acusada de tráfico de entorpecentes. A juíza Cristina Escher fixou a pena acima do mínimo legal, dada a reincidência da ré, e a estabeleceu em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.


Consta nos autos que a acusada foi presa quando se preparava para embarcar para o interior da Bahia com uma mala onde foram encontradas 812 gramas de cocaína e 6,3 quilos de maconha. Denúncia anônima informou o nome da acusada e a cor da mala onde a droga seria transportada.


Ao chegaram ao Terminal, os policiais foram até o guichê da empresa de ônibus, confirmaram o nome da passageira e aguardaram na plataforma de embarque. Quando a suspeita se aproximou do ônibus foi abordada e confirmou a posse das drogas. Disse que receberia R$ 2 mil para o transporte e que foi contratada por um indivíduo que comanda o tráfico na comunidade onde ela reside.


Em juízo a acusada também confessou o crime, dizendo que aceitou fazer o transporte porque estava precisando de dinheiro, embora já tenha sido condenada por tráfico anteriormente. Em sua decisão, a magistrada considerou que as provas contidas nos autos, aliadas à confissão, são suficientes para demonstrar a comercialização de entorpecentes. Cabe recurso da decisão. A ré não poderá apelar em liberdade.


Processo nº 0094764-32.2017.8.26.0050

Palavras-chave: Prisão em Flagrante Condenação Tráfico de Entorpecentes Reincidência Reclusão

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