Mulher em união estável tem pensão por morte restabelecida

Deve ser aplicável a legislação vigente à época do óbito do segurado, que não equiparava a união estável ao casamento

Fonte: TJSP

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Acórdão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista confirmou sentença da Comarca da Capital que restabeleceu pensão por morte a uma mulher que tivera o benefício cancelado por firmar união estável.


A autora é pensionista de servidor público falecido em 1972 e, segundo a autarquia responsável por gerir o pagamento, vive há cerca de 30 anos com outro homem – o estabelecimento de novas núpcias, previsto na Lei nº 4.832/58, implicaria a cessação da pensão.


O desembargador Carlos Eduardo Pachi, em seu voto, explicou que deve ser aplicável a legislação vigente à época do óbito do segurado, que não equiparava a união estável ao casamento. O nivelamento de ambos os institutos ocorreu somente com a Constituição Federal de 1988. “Não contraídas novas núpcias, ausente o requisito que autorizaria a cessação do pagamento da pensão por morte.”


Participaram também do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores João Batista Morato Rebouças de Carvalho e Décio de Moura Notarangeli.

 
Apelação nº 0018097-35.2013.8.26.0053

Palavras-chave: direito civil união estável

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