Mulher acusada de matar após assédio não correspondido vai a julgamento

Ela afirmou que pegou um punhal que carregava no bolso da saia e desferiu golpes nas vítimas apenas para se defender

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília leva a julgamento popular, nesta quarta-feira (26/10), a partir das 9h, A.P.P.S., 29 anos, acusada de um homicídio e uma tentativa, em 2007, no Varjão.


De acordo com a denúncia, "no dia 1º de janeiro de 2007, por volta das 23h, nas imediações do Bar do Carlinhos, na Qd. 04, via pública, Varjão do Torto, Distrito Federal, a denunciada matou, a golpes de faca, Gilson Cavalcanti, (...) e, no mesmo contexto, desferiu golpes de faca em D.S.S., visando matá-lo. O homicídio, quanto à segunda vítima, somente não se consumou por não ter sido ela atingida em local de letalidade imediata. Segundo o inquérito, os crimes ocorreram por conta de uma discussão banal no salão de dança desse bar. As vítimas, que são parentes entre si, estavam ali se divertindo com amigos, quando, no curso da noite, surgiu uma discussão com a denunciada por esta querer, a todo custo, relacionar-se afetivamente com uma delas, no que foi recusado. A denunciada, que é temida no Varjão por seus atos de valentia, diante da recusa ao assédio, sacou da faca que portava, investiu contra os primos, em revide, matando um e quase matando outro."


Em interrogatório durante a instrução processual, A.P.P.S., disse que não são verdadeiros os fatos narrados na denúncia. Ela afirmou que pegou um punhal que carregava no bolso da saia e desferiu golpes nas vítimas apenas para se defender. Contou que havia sido xingada pelo homem que faleceu e que recebera dele um murro. Disse em juízo que era casada há dez anos, que tinha dois filhos e estava grávida do terceiro.


A ré, que é babá e responde ao processo em liberdade, foi pronunciada por um suposto homicídio e uma suposta tentativa de homicídio qualificados por motivo fútil (art. 121, § 2°, inciso II e 121, § 2°, inciso II c.c art. 14, inciso II todos do Código Penal). A sentença de pronúncia determina que o caso seja submetido a júri popular, a quem compete julgar crimes dolosos contra a vida.


Nº do processo: 2007.01.1.098163-0

Palavras-chave: Julgamento; Assédio; Acusação; Defesa; Punhal; Homicídio

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