Mudanças nas leis do trabalho podem gerar mais empregos?

A contribuição de Weimar pode ser muito importante tendo em vista a relevância histórica da crise atual", pondera o professor Joaquín Tovar.

Fonte: TRT-PR

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Estudiosos e profissionais do Direito discutem, em Curitiba, alterações na legislação trabalhista.

A necessidade de flexibilização nas leis do trabalho frente aos impactos econômicos provocados pela crise mundial será um dos assuntos discutidos nesta quarta e quinta-feira, no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, onde acontece o "Seminário Internacional Trabalho e Constituição - Comemorativo aos 90 anos da Constituição de Weimar: O Direito do Trabalho e as Crises Capitalistas". O Seminário é uma promoção da Escola Judicial do TRT-PR em parceria com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (Amatra-IX) e o Programa de Mestrado em Direitos Fundamentais e Democracia da UniBrasil. Entre os convidados estão os professores de Direito da Universidad de Castilla La Mancha, na Espanha, Francisco Trillo Parraga, Joaquín Aparício Tovar e Joaquín Perez Rey.

A Constituição de Weimar foi utilizada pela República de Weimar, na Alemanha, de 1919 a 1933, e representa o auge da crise do Estado Liberal do século XVIII e a ascensão do Estado Social do século XX. "O título do seminário é estudar a influência de Weimar no mundo atual e essa é uma ideia muito boa, porque Weimar está na origem do estado social e democrático do direito e portanto está também na origem de uma construção do Direito do Trabalho que dirigirá os trabalhadores. Ademais, Weimar surge num momento de crise, forte situação de desemprego, crise econômica, crise política. Portanto, a contribuição de Weimar pode ser muito importante tendo em vista a relevância histórica da crise atual", pondera o professor Joaquín Tovar.

A Espanha vem implantando, desde a década de 80, medidas de flexibilização nas leis trabalhistas, como possibilidade de ampliação dos trabalhos temporários, menor oneração nos contratos. Atualmente, passa por nova reestruturação na tentativa de mudar o cenário de alta taxa de desemprego, que chega a 20% da população economicamente ativa. Para o professor Joaquín Aparício Tovar, a experiência espanhola, com o atual alto índice de desemprego, é um exemplo de que a flexibilização na legislação trabalhista não pode ser a responsável, como defendem muitos, pela geração de mais empregos. "Supunha-se (na Espanha) que as facilidades para contratação temporária dariam lugar a uma redução do desemprego. Outras muitas reformas flexibilizadoras se produziram desde aqueles tempos (década de 80) em matérias tais como mobilidade geográfica e funcional, jornada, salários, e também em relação às dispensas de empregados. Tudo isso conduziu a que os poderes dos empresários frente aos trabalhadores tenham aumentado consideravelmente e, apesar disso, vemos que o desemprego não foi reduzido: só se substituíram contratos indefinidos por contratos temporários com perniciosas consequências", explica Joaquín Tovar.

Apesar da experiência espanhola quanto à alta taxa de desemprego, Tovar e Parraga são unânimes ao afirmar a necessidade de uma reforma permanente na legislação trabalhista dos países, diante da constante alteração econômica. "Flexibilizar sim, mas desde que se exija que as empresas compactuem com os trabalhadores ou sindicatos essas mudanças, como forma de evitar a força unilateral. As empresas precisam ser mais livres para atuar, porém compactuando com os trabalhadores essas mudanças", diz Tovar.

Para Francisco Parraga, é preciso permitir às empresas serem mais competitivas, mas é necessário que os Estados se atentem às pressões de mercado, evitando o favorecimento de grupos mais fortes. Ele cita o exemplo da pressão das multinacionais, que procuram se instalar em países onde há menos onerosidade dos encargos trabalhistas, porém nem sempre oferecem quantidade suficiente de vagas para beneficiar a mão de obra local. "É preciso ter equilíbrio entre a liberdade econômica e os direitos sociais, mas estamos vivendo uma imposição da liberdade econômica sobre o Direito do Trabalho", enfatiza Parraga.

O professor Tovar lembra que a Europa sempre foi modelo, por conseguir equilibrar a liberdade econômica com a social, porém perdeu esse equilíbrio nos últimos anos. "A Europa sempre foi exemplo de Estado Social Democrático de Direito, mas agora sofre com o extremismo liberal, vivendo um desequilíbrio social. O próprio governo espanhol disse nunca cortar os direitos, mas estamos vivendo isso agora", pondera.

Seminário - O evento começa às 19h de quarta-feira, 23, no plenário da Escola Judicial do TRT-PR - Av. Vicente Machado, 147 - e terá como abertura a palestra do professor de Direito da Unibrasil e UFPR, Clèmerson Merlin Clève, com o tema "Constitucionalização dos Direitos Sociais: A Herança de Weimar no Constitucionalismo Contemporâneo". O presidente do TRT-PR, desembargador Ney José de Freitas, fará a abertura do evento.

Na quinta-feira, 24, às 8h30, a professora de Direito da UFPR Vera Karam de Chueiri falará sobre "Constitucionalismo Social: As influências da Constituição de Weimar e da Constituição Mexicana de 1917". Às 9h15, o professor Francisco Trillo Parraga abordará o tema "A função Econômica do Direito do Trabalho: uma Crítica ao Direito do Trabalho de Crise sob o Paradigma de Weimar". Às 10h30, o professor da UniBrasil, UPO-Espanha e UFPR Wilson Ramos Filho tratará o tema "Crises Capitalistas, Trabalho e Regulação no Estado Constitucional: Ecos de Weimar?". Às 11h15, conferência com o professor Joaquín Aparício Tovar com o tema "A herança de Weimar e o Cumprimento dos Direitos Sociais pelas Empresas Transnacionais".

Às 18h30 de quinta-feira, o seminário volta com o tema "Relações de Trabalho e Constitucionalismo: A Influência de Weimar", abordado pela juíza do TRT da 15ª Região Luciana Caplan. Às 19h15, o professor espanhol Joaquín Perez Rey falará sobre o tema "A Despedida Arbitrária como Ato de Violência Privada: A Negação de Weimar".

O Seminário Internacional se encerra com mesa redonda, às 20h30, com a participação da procuradora do Estado Aldacy Rachid Coutinho, dos desembargadores do TRT-PR Arion Mazurkevic e Célio Horst Waldraff, e da procuradora do Trabalho Thereza Gosdal.

Informações à Imprensa:
Flaviane Galafassi
(41) 3310-7313

Palavras-chave: legislação trabalhista

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