MSC terá que indenizar família por viagem frustrada

A empresa deverá indenizar em quase R$ 40 mil reais uma família que teve sua viagem frustrada após problemas no sistema de refrigeração do cruzeiro

Fonte: TJRJ

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Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a MSC a pagar uma indenização no valor de R$38.778,35, por danos morais e materiais, a uma família.


Peter Runge contratou o cruzeiro MSC Música, com rota em Recife, Maceió e Salvador, para passar as festas de natal com sua família. Mas no momento do embarque, o navio apresentou problemas no sistema de refrigeração e todos, inclusive crianças, foram mantidos a bordo da embarcação sem prestação de serviços de bar ou acomodação e acabaram não realizando a viagem.


Para o desembargador relator do processo, Carlos Azeredo de Araújo,  problemas técnicos integram os riscos da atividade desenvolvida pelo transportador, por isso não retira o dever de indenizar, principalmente com o pacote tendo sido comprado quase um ano antes. “Além do mais, a contratação de uma viagem efetuada em fevereiro, sempre gera expectativa, neste caso frustrada. Entendo que os aborrecimentos causados aos autores ultrapassaram o aceitável, além de estarem com seus filhos menores no momento do embarque”, ressaltou o magistrado.

 

Processo nº 0247228-96.2011.8.19.0001

Palavras-chave: Frustração; Indenização; Família; Consumidor; Viagem; Cruzeiro

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