MPU institui programa de prorrogação da licença-maternidade e da licença à adotante
Programa vale para membros, servidoras e ocupantes de cargo em comissão sem vínculo.
Programa vale para membros, servidoras e ocupantes de cargo em comissão sem vínculo.
Membros e servidoras do Ministério Público da União, inclusive as ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a União podem requerer a prorrogação da licença-maternidade e da licença à adotante. Para isso, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, assinou a Portaria nº 510/2008, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 15 de outubro, Seção 1, página 89.
A prorrogação da licença somente será deferida mediante apresentação de requerimento pela interessada, a ser protocolado até o fim do primeiro mês após o parto ou da obtenção da guarda, mesmo se provisória, ou, ainda, da adoção da criança.
O prazo da prorrogação da licença será de 60 dias, com início imediato após a fruição da licença-maternidade ou da licença à adotante. Durante o período de prorrogação da licença, a interessada terá direito à remuneração integral. Nesse período, é proibido o exercício de qualquer atividade remunerada, bem como a manutenção da criança em creche ou organização similar. Em caso de descumprimento, a interessada vai perder o direito à prorrogação. Além disso, será apurada responsabilidade funcional.
Durante o período de licença, inclusive no caso de prorrogação, incidirá contribuição previdenciária paras os regimes de previdência social sobre o valor pago à servidora pública.