MPT obtém decisão que obriga Petrobras a pagar R$ 30 milhões ao FAT e realizar concurso

A contratação de trabalhadores terceirizados para realizar atividades técnicas e administrativas, com subordinação jurídica e hierárquica dos terceirizados, custará R$ 30 milhões aos cofres da Petrobras.

Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região

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A contratação de trabalhadores terceirizados para realizar atividades técnicas e administrativas, com subordinação jurídica e hierárquica dos terceirizados, custará R$ 30 milhões aos cofres da Petrobras. A condenação, assinada pela juíza Maria Letícia Gonçalves, da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, acolhe pedido apresentado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, que detectou mais de 190 mil empregados terceirizados na empresa Estatal, que possui apenas 49,8 mil servidores concursados em seu quadro de pessoal. A discrepância entre o número de servidores diretos e os terceirizados convenceu a juíza de que a Petrobras está terceirizando mão de obra, o que é vedado pela legislação trabalhista brasileira.

A condenação ao pagamento de R$ 30 milhões, que serão entregues ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), é, de acordo com a juíza, uma compensação do dano imposto à coletividade de trabalhadores - o que inclui os concursados, aqueles que tinham expectativa de prestar concurso e os terceirizados que tiveram sua mão de obra contratada de forma irregular. Além disso, a juíza também determinou que a Petrobras ?verifique o número de trabalhadores necessários para exercer as atividades meio e as especialidades de apoio, e o número de trabalhadores terceirizados executando tarefas típicas de sua atividade fim ou específicas de seus objetivos sociais?. A estatal tem um prazo máximo de 6 meses para lançar o edital de concurso para o preenchimento das vagas que permitirão a substituição dos trabalhadores terceirizados em situação ilícita em todos os pólos de trabalho espalhados pelo Brasil.

A juíza trabalhista esclarece em sua decisão que ?a doutrina e a jurisprudência somente admitem a contratação de forma intermediada para serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como aqueles especializados ligados à atividade meio?, conforme determina a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Maria Letícia Gonçalves também considerou processos trabalhistas diversos ajuizados contra a Petrobras por motivo semelhante. ?A Petrobras, já há algum tempo, vem demonstrando que não se importa muito com a legislação trabalhista, pois está privilegiando a contratação de mão de obra por interpostas empresas, ditas prestadoras de serviços, em detrimento da contratação de empregados, pela via do concurso público, para exercer funções que são típicas da sua atividade empresarial?.

Além da grande quantidade de terceirizados, o Ministério Público do Trabalho (MPT) também detectou na investigação realizada que os funcionários contratados pelas intermediadoras de mão de obra eram indicados por pessoas ligadas à Petrobras ou entrevistados por prepostos da Estatal no processo de seleção. Para a juíza, tais procedimentos demonstram a ?falta de compromisso da Petrobrás com a legislação trabalhista?.

Outro argumento do MPT na ação foi a realização de concurso no ano de 2007 para o preenchimento de vagas nos mesmos cargos que já haviam sido contemplados no concurso de 2005, sem que todo o cadastro de reserva tivesse sido convocado para assumir suas funções.

Palavras-chave: petrobras

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