MPRJ requer paralisação das obras de condomínio em Camboinhas

Ministério público requer liminarmente a interrupção das obras e indenização pelos prejuízos materiais causados, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil

Fonte: MPRJ

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs Ação Civil Pública com o objetivo de paralisar as obras do condomínio "Oásis para Morar", localizado na Avenida Professor Florestan Fernandes 1036, em Camboinhas. A ação, subscrita pelo Promotor de Justiça Luciano Mattos, requer liminarmente a interrupção das obras sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil por descumprimento, além da condenação das construtoras SOTER e CHL para que indenizem os prejuízos materiais causados pela aprovação irregular do projeto.


O Município de Niterói também é réu na ação por não ter adotado os procedimentos legais para aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) do empreendimento, nem analisá-lo corretamente, como também por ter fixado parâmetros de construções no local diferentes de todo o restante do bairro e não observando o Plano Diretor do Município.


Ano passado, o Ministério Público Federal já havia requerido liminar para evitar agressões ambientais na faixa marginal de proteção do Canal de Camboatá, onde são proibidas novas edificações. Os autos foram remetidos para a Justiça estadual e distribuídos à 3ª Vara Cível. Nesta nova ação, são analisadas irregularidades urbanísticas como a aprovação de EIV, em curto prazo, sem divulgação e participação da população, em descumprimento à Lei Municipal 2.050/03. O estudo aprovado pelo Prefeitura aponta um adensamento populacional de apenas 4% como consequência da construção do condomínio, ao considerar a população de três bairros da Região Oceânica e não apenas de Camboinhas - um grande erro, segundo o MP. O estudo também não teria apontado adequadamente o impacto no tráfego local.


De acordo com o Promotor de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural do Núcleo Niterói, o empreendimento imobiliário criaria 648 novas unidades habitacionais, elevando em 67% a população local, sem que tenha sido feito qualquer planejamento urbanístico.


"O empreendimento será impactante não só para o meio ambiente, como para os moradores do bairro, caracterizado por ser pequeno e com apenas uma entrada e saída de veículos. O adensamento populacional que será provocado causará significativo impacto negativo na qualidade de vida dos moradores, como também dos usuários de uma região turística", afirma Luciano Mattos, que preocupa-se também com o impacto viário que a construção acarretará aos bairros vizinhos.

 

Processo nº 1043501-93.2011.8.19.0002

Palavras-chave: Interrupção; Paralisação; Condomínio; Obras; Requerimento

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