MPRJ obtém vitória em segunda instância, e médico está impedido de realizar cirurgias de redução de estômago

Médico responde por várias ações penais e possui duas condenações definitivas por homícidio e estelionato. Além de forjar documentos, ele teria subemtido um paciente à intervenção cirugica desnecessária que acabou causando a morte no pós-operatório

Fonte: MP-RJ

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Por decisão dos Desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o médico Jorge Luiz Monteiro está proibido de realizar cirurgias para tratamento de obesidade mórbida. Ele foi réu em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que havia sido julgada improcedente pela 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. O MPRJ, no entanto, apelou à segunda instância que, por maioria, deu provimento ao recurso.


O subscritor da apelação, Promotor Pedro Rubim, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, explicou que o médico já responde por diversas ações penais e possui duas condenações penais definitivas. Segundo Rubim, uma das condenações criminais foi por homicídio culposo e por estelionato: Monteiro submeteu um paciente à intervenção cirúrgica desnecessária que causou sua morte no pós-operatório. Também teria forjado documentos para justificar perante o plano de saúde a cirurgia para redução de estômago desse paciente que não tinha obesidade mórbida.


Ainda cabe recurso da decisão do Colegiado por parte da defesa, mas o médico já está impedido de realizar cirurgias de redução de estômago sob pena de multa de R$ 10 mil para cada ato de intervenção que pratique ou de que venha a participar. Monteiro deverá, inclusive, ressarcir os danos patrimoniais e extrapatrimoniais causados aos pacientes sobreviventes e aos herdeiros.
 

Palavras-chave: Médico Jorge Luiz Monteiro Homicídio Impedimento Cirurgia

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