MPRJ obtém liminar que impede transferência de pacientes internados no Hospital Central do IASERJ

A decisão impede, ainda, a interrupção de outros serviços de saúde até que o Estado entregue o plano de hospital de contingência com prazos para execução, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por paciente e R$ 20 mil por serviço desativado

Fonte: MPRJ

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Saúde do Núcleo Capital, apoiada pelo 6º Centro de Apoio Operacional - Coordenações de Saúde e Geral, bem como pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) Saúde, obteve liminar em Ação Civil Pública proposta na última quarta-feira (06/06), obrigando o Governo do Estado do Rio de Janeiro a se abster de transferir qualquer paciente internado no Hospital Central do Instituto de Assistência do Servidor do Estado do Rio (IASERJ).


A liminar ainda impede a interrupção das prestações de outros serviços de saúde, inclusive internações, serviço de pronto atendimento, tratamento ambulatorial e exames laboratoriais de imagens, até que o Governo do Estado entregue o plano de contingência com prazos mínimo e máximo de execução, e cronograma de transferência dos serviços prestados, sob pena de multa de R$ 10 mil por paciente transferido e R$ 20 mil por serviço desativado.


Semana passada, o MPRJ recebeu documentos informando que os pacientes internados na unidade seriam transferidos imediatamente e de forma irregular. Ao apurar as denúncias, o MPRJ realizou, também no dia 6 de junho, uma visita às dependências do Hospital Central do IASERJ, na qual se constatou:


1) que existem 73 pacientes internados;


2) que os familiares desses pacientes já têm recebido ligações telefônicas informando da transferência e orientando-os a buscar vagas em outras unidades de saúde;


3) que ninguém sabe, de fato, quando acontecerá tais transferências, havendo fundado receio de que pudesse acontecer durante o feriado, havendo verdadeiro "clima de terror" entre os servidores, pacientes e familiares;


4) que por absoluta insegurança sobre o que pode ser feito nos próximos dias, até mesmo em razão da experiência passada já citada, havia vários servidores fazendo vigília e acampados no interior do IASERJ, como forma de garantir que as transferências não aconteçam de forma irresponsável.


Na visita ao IASERJ, o MPRJ se reuniu com o Diretor do Hospital, Nelson Ferrão, e com o Presidente da Associação de Funcionários e Amigos do IASERJ, Mariléia Ormond, que destacaram que esses fatos poderiam causar mortes e comprometer a integridade física dos pacientes que estão atualmente na unidade de saúde. Vale mencionar que o IASERJ não atende somente aos serviços públicos civis do Estado do Rio de Janeiro, mas também à rede do Sistema Único de Saúde (SUS), em diversas áreas. A desativação incidiria em todos os serviços prestados.


Por tais razões, o MPRJ pleiteou e obteve liminarmente a tutela inibitória em face do Governo do Estado do Rio de Janeiro, inicialmente destacada, impedindo qualquer transferência ou paralisação dos serviços de saúde, até que seja apresentado a todos um plano que permita que tais atos sejam praticados sem prejuízos de vida ou à integridade física dos que deles necessitam.

Palavras-chave: Saúde pública; Plano de saúde; Seguro; Impedimento; Transferência; Contingência; Multa; Prazo

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1 Comentários

wilma advogada-13/06/2012 18:18 Responder

Meus parabens aos membros do Ministério Público de nosso Estado que, embora seja seu mister, o fez com eficiencia e a urgencia que a situação calamitosa requer..Temos tomado conhecimento das atuações desse Òrgão, com sucesso. ,em vários Municípios de nosso Estado. Que sirvam de exemplo para os demais Òrgãos!

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