MPRJ obtém liminar obrigando empresa a restituir consumidores que não receberam mercadorias no prazo legal

A empresa deverá ressarcir em 48 horas os consumidores que não receberam seus produtos no prazo estipulado através da página virtual

Fonte: MPRJ

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve junto à Justiça liminar que obriga a empresa Goiás Cobranças Eireli a restituir, em até 48 horas, o valor gasto pelos consumidores que não receberam, no prazo estipulado, os produtos adquiridos através do site "mptudo.com". O Juízo da 1ª Vara Empresarial estipulou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.


De acordo com a ACP, subscrita pelo Promotor de Justiça Carlos Andresano, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, a Góias Cobrança é alvo de 21 reclamações na Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) e 65 no Procon, entre janeiro e setembro de 2012. Ainda segundo a Ação, nos últimos 12 meses, foram recebidos pelo site "reclameaqui.com", 3.482 denúncias contra empresa.


"Além de descumprir o prazo da entrega dos produtos, a ré negou-se a restituir o valor pago pelos consumidores lesados. A empresa ainda se opôs a firmar Termo de Ajustamento de Conduta com MPRJ, não restando alternativa, senão a propositura da ACP", avalia o Promotor de Justiça Carlos Andresano.

 

Processo nº 0463943-98.2012.8.19.0001

Palavras-chave: Comércio virtual; Consumidor; Atraso; Produto; Ressarcimento; Prazo

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