MPF/TO propõe ação por improbidade e denúncia contra ex-prefeito

Recursos para reforma de duas pontes de madeira teriam sido totalmente desviados.

Fonte: MPF

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Recursos para reforma de duas pontes de madeira teriam sido totalmente desviados. Fraudes em documentos e declarações falsas de cumprimento do convênio caracterizam crime de falsidade ideológica

O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs à Justiça Federal uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa e uma denúncia criminal contra o ex-prefeito de Rio da Conceição Valdo Viana Barbosa, que teria desviado, entre março e dezembro de 2004, R$ 81.257,97 referentes à execução de convênio entre o município e o Ministério da Integração Social. O objetivo era a reconstrução de duas pontes de madeira, uma sobre o rio Manoel Alvinho e outra sobre o ribeirão Mumbuca, e contou com repasse federal de R$ 78 mil e a contrapartida do município de R$ 3.257,97. Também são acusados na denúncia e na ação civil o secretário de Finanças do município à época, Antônio Leitão da Silva, e o representante da Construtora Araújo Ribeiro Ltda, Adilson Luidge Fidelis Araújo.

Embora Valdo Viana e Adilson Fidelis tenham apresentado notas fiscais frias dando conta do cumprimento do objeto do convênio, não houve execução das obras e as verbas teriam sido integralmente desviadas e apropriadas. O relatório de avaliação final da Caixa Econômica Federal atesta que não foi realizada a reforma nas pontes, assim como o laudo de exame em obras de engenharia da Polícia Federal, que reconheceu a fraude. Mediante sucessivos saques e emissões de cheques, Valdo e Antônio Leitão se apropriaram dos recursos conveniados, enquanto Adilson, sócio da empresa vencedora da licitação, assinou contrato e emitiu notas fiscais falsas em nome de sua empresa, recebendo o valor da obra não executada, o que teria lhe rendido três por cento do valor das medições da obra.

Após o desvio dos recursos federais, Valdo e Adilson apresentaram ao Ministério da Integração Nacional prestação de contas com declaração falsa, confirmando a conclusão das obras, com finalidade de dissimular a inexecução absoluta do convênio e a malversação dos recursos. O relatório de cumprimento do objeto e o termo de aceitação definitiva da obra, constantes da prestação de contas, asseveram falsamente que o convênio foi regularmente cumprido. Além da prestação de contas, Valdo inseriu no atestado de capacidade técnica a declaração falsa de que Adilson, como engenheiro da Construtora Araújo Ribeiro Ltda, executou as reformas. Tanto a ação civil quanto a denúncia ressaltam que o município de Rio da Conceição é pequeno e carente, e o montante de recursos públicos desviados é muito significativo para os padrões locais, o que aumenta a culpabilidade da conduta dos denunciados.

Na ação civil por improbidade, o Ministério Público Federal no Tocantins requer a condenação dos três acusados ao ressarcimento de R$ 81.257,97, devidamente corrigidos desde a data do ato ilícito, perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda de função pública que estejam ocupando, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios ou incentivos fiscais. Já a denúncia criminal sujeita os acusados a pena de reclusão de dois a doze anos.

Palavras-chave: improbidade

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