MPF/TO aciona quatro prefeitos por não prestação de contas de recursos do FNDE

As quatro ações contra os prefeitos pedem mais de 32 mil reais de ressarcimento ao erário

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs quatro ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra os prefeitos dos municípios de Cachoeirinha, Goiatins, Bandeirantes e Novo Jardim por não prestação de contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2007. Ao todo, as ações pedem R$ 32.134,77 de ressarcimento ao erário.


Os prefeitos Z.H.C. (Cachoeirinha), N.S. (Goiatins) e C.L.M. (Bandeirantes) receberam, respectivamente, R$ 1.988.95, R$ 4.066,46 e R$ 21.465,92 para execução do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) e não apresentaram prestação de contas ao FNDE no prazo devido. Já o prefeito de Novo Jardim A.C.C. não comprovou a aplicação de R$ 4.613,44, sendo R$ 1.951,50 do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o restante também do Pnate.


A omissão da prestação de contas de recursos é conduta ímproba consistente na violação aos princípios administrativos da legalidade, moralidade e publicidade tipificada no artigo 11, inciso VI, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). O MPF/TO requer a condenação dos requeridos às penas previstas no artigo 12, inciso III, da mesma Lei.

Palavras-chave: Ressarcimento; Erário; Recursos públicos; Prestação de contas; Política; Improbidade administrativa

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