MPF/SP recomenda que Telefônica não cobre rescisão de contrato do Speedy
Procurador entende que empresa quebra contrato ao não prestar serviço com adequação.
Procurador entende que empresa quebra contrato ao não prestar serviço com adequação
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou ontem, 2 de julho, que a operadora de telefonia Telefônica aceite o cancelamento do contrato do serviço de internet, o Speedy, sem que o cliente tenha que pagar a rescisão devido à cláusula de fidelização.
A recomendação vem depois de clientes reclamarem que o serviço fornecido pela Telefônica vem apresentando reiteradas falhas, interrupções e lentidões no acesso à internet, além do serviço de atendimento ao consumidor apresentar demora. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), inclusive, já suspendeu a Telefônica de fazer novas contratações devido ao mau serviço prestado.
O procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, entende que a empresa não pode querer impor o prejuízo da sua má prestação de serviços aos consumidores. ?O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado?, avaliou Schusterschitz.
O MPF também quer que a empresa não coloque o nome de clientes no cadastro de restrição de créditos, por débitos relativos a partir do mês de abril deste ano, enquanto não forem permitidas as novas vendas de serviço de internet pela Anatel. Outra recomendação feita é que a empresa melhore a eficiência no atendimento ao consumidor pelo telefone.
A recomendação também é dirigida à Anatel tendo em vista que o setor e o contrato são regulados pela agência. A Telefônica e a Anatel têm dez dias úteis, depois do recebimento, para responder ao MPF.