MPF/SP recomenda que Telefônica não cobre rescisão de contrato do Speedy

Procurador entende que empresa quebra contrato ao não prestar serviço com adequação.

Fonte: MPF

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Procurador entende que empresa quebra contrato ao não prestar serviço com adequação

O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) recomendou ontem, 2 de julho, que a operadora de telefonia Telefônica aceite o cancelamento do contrato do serviço de internet, o Speedy, sem que o cliente tenha que pagar a rescisão devido à cláusula de fidelização.

A recomendação vem depois de clientes reclamarem que o serviço fornecido pela Telefônica vem apresentando reiteradas falhas, interrupções e lentidões no acesso à internet, além do serviço de atendimento ao consumidor apresentar demora. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), inclusive, já suspendeu a Telefônica de fazer novas contratações devido ao mau serviço prestado.

O procurador da República Marcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, entende que a empresa não pode querer impor o prejuízo da sua má prestação de serviços aos consumidores. ?O contrato de longa duração só é justo se mantida a qualidade do serviço por todo o período prestado?, avaliou Schusterschitz.

O MPF também quer que a empresa não coloque o nome de clientes no cadastro de restrição de créditos, por débitos relativos a partir do mês de abril deste ano, enquanto não forem permitidas as novas vendas de serviço de internet pela Anatel. Outra recomendação feita é que a empresa melhore a eficiência no atendimento ao consumidor pelo telefone.

A recomendação também é dirigida à Anatel tendo em vista que o setor e o contrato são regulados pela agência. A Telefônica e a Anatel têm dez dias úteis, depois do recebimento, para responder ao MPF.

Palavras-chave: Speedy

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