MPF/SP quer saber qual o critério para fornecer medicamento contra gripe H1N1

Procuradoria recebeu notícias de recusa da realização de exames laboratoriais e de fornecimento de medicamento indicado para os casos de possível infecção pelo vírus H1N1.

Fonte: MPF

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Procuradoria recebeu notícias de recusa da realização de exames laboratoriais e de fornecimento de medicamento indicado para os casos de possível infecção pelo vírus H1N1

O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, enviou ofício hoje, 31 de julho, ao Ministério da Saúde pedindo informações sobre os critérios adotados pelo órgão para o fornecimento ou não do medicamento adequado no caso de possível infecção pela gripe Influenza A H1N1. O MPF também quer saber quais as orientações repassadas para a realização ou não de exames laboratoriais.

O pedido de informações foi feito dentro do procedimento instaurado em 24 de julho pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Substituto, Carlos Roberto Diogo Garcia, para investigar se os serviços públicos de saúde pública federal, estadual e municipal estão combatendo, prevenindo e controlando a epidemia causada pelo vírus da gripe H1N1.

A instauração do procedimento administrativo aconteceu depois da notícia de recusa a realização de exames laboratoriais e ao fornecimento de medicamento indicado para os casos de possível infecção pelo vírus H1N1, o remédio oseltamivir.

O objetivo do MPF é esclarecer uma aparente contradição existente no protocolo adotado pelo Ministério da Saúde, que orienta que apenas os pacientes com agravamento do estado de saúde nas primeiras 48 horas devem receber o medicamento, apesar de existir orientação de que tal medicamento, para ser mais eficiente, deve ser ministrado nas primeiras 48 horas após o início dos sintomas.

O Ministério da Saúde tem dez dias, depois do recebimento do ofício, para responder aos questionamentos feitos pelo MPF.

Palavras-chave: gripe

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