MPF/SP investiga duas associações por financiamento imobiliário irregular

Métodos das associações são semelhantes ao da AFTB, cujo esquema já foi denunciado pela Procuradoria da República em São Paulo

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) pediu a instauração de procedimento investigatório criminal para apurar a prática de financiamento imobiliário irregular pela Cooperativa Habitacional Central do Brasil (Coohabras) e pelo Fundo Rotativo Solidário da Habitação (FRSH).


As duas organizações atuam como instituições financeiras oferecendo crédito imobiliário irregular através de um sistema semelhante ao conhecido como “pirâmide” no qual o integrante que traz um novo associado é bonificado e aumenta suas chances de ser contemplado com uma carta de crédito para a aquisição de um imóvel.


O objetivo da investigação aberta pelo MPF é saber se a Coohabras e o FRSH estão praticando o crime previsto no artigo 16 da lei de crimes financeiros: operação de instituição financeira sem autorização.


O sistema é semelhante ao denunciado pelo MPF no caso da Associação Frutos da Terra Brasil, a  AFTB, que não faz avaliação de crédito dos cooperados, nem exige comprovação de renda e a quantidade de pessoas que o associado consegue trazer para o negócio também aumenta as chances de sorteio.


Histórico – O MPF denunciou o presidente da Associação Frutos da Terra Brasil (AFTB), Carlos Alberto Lilienthal Rotermund, por operação de instituição financeira sem autorização e pelo uso indevido de selo de órgão público federal. Na denúncia, o MPF requereu que o site da associação fosse retirado do ar porque continuava a oferecer os serviços financeiros irregulares.


Durante o inquérito policial, o presidente da AFTB foi ouvido pela polícia e confirmou operar um sistema de “pirâmide” no qual as “contribuições” dos associados são aplicadas em investimentos do tipo CDB ou usadas para custeio da associação. Com 12 mil associados em todo o território nacional, a AFTB disponibilizaria as cartas de crédito a partir do capital formado pelas contribuições, mas Rotermund alegou não saber em que instituições bancárias estaria os recursos.


Segundo ofício do Banco Central, a AFTB “não integra o rol de instituições autorizadas a atuar como instituição financeira ou administrar grupo de consórcio e tampouco realizou convênio de representação com empresa autorizada”. O BC informou ao MPF que as atividades da Associação Frutos da Terra Brasil violam as regras de qualificação e funcionamento das organizações da sociedade civil de interesse público, na qual a AFTB afirma estar inserida.


Ao oferecer a denúncia, o MPF requereu que a Justiça Federal determine a retirada do site da AFTB do ar, no prazo de 48 horas, uma vez que Rotermund persiste na prática do crime. Na denúncia, o MPF requereu que a Justiça Federal encaminhe para a Justiça Estadual ordem para que a Polícia Civil investigue se as práticas da AFTB configuram crime de estelionato.


A denúncia foi distribuída à 6ª Vara Federal de São Paulo, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro, que determinou à 2ª Vara Federal, também especializada, que apure se o caso guarda conexão com mandado de segurança impetrado por Rotermund, no qual ele pretende a extinção de um inquérito policial aberto contra ele em São José dos Campos. O MPF já manifestou contra a concessão da segurança.

Palavras-chave: Investigações; Associações; Financiamento; Imóvel; Irregularidades

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