MPF/SE processa Caixa por desobediência à Lei dos 15 Minutos

As agências da Caixa Econômica Federal em Aracaju não vinha cumprindo a lei municipal dos 15 minutos, que determina limite máximo de espera em filas de atendimento.

Fonte: Ministério Público Federal

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As agências da Caixa Econômica Federal em Aracaju não vinha cumprindo a lei municipal dos 15 minutos, que determina limite máximo de espera em filas de atendimento

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) remeteu ontem, 11 de setembro, à Justiça Federal uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF), com o objetivo de obrigar o banco a adotar, em todas as suas agências de Aracaju, providências necessárias para que o atendimento nas filas de caixa e de outros serviços bancários seja realizado no prazo máximo de 15 minutos.

O MPF/SE pede que a CEF seja condenada a implantar um sistema de atendimento com senha que deverá conter registro do horário de recebimento pelo usuário, horário de atendimento ao público e a informação de que ?o atendimento nos caixas deve se dar no máximo em 15 minutos, sob pena de multa a ser aplicada ao banco por cada caso de descumprimento informado?.

A Lei municipal n° 2.636/98 estabelece que ?caracterizar-se-á abuso ou infração dos estabelecimentos bancários, para os efeitos desta lei, aqueles casos em que, comprovadamente, o usuário seja constrangido a um tempo de espera para atendimento superior a quinze minutos?.

A ação, com base em procedimentos de apuração instaurados pelo MPF/SE, reuniu relatos de diversos casos em que clientes da Caixa foram injustificadamente constrangidos a um período exagerado de espera na fila. Além disso, em inspeções realizadas nas agências do Siqueira Campos e do Calçadão João Pessoa, constatou-se, observadas as gravações, o descumprimento da Lei 2.636/98, pois, em geral, o tempo de espera para atendimento nesses estabelecimentos tem variado entre quatro a dez vezes mais do que o limite de 15 minutos estabelecido pela lei.

Com as provas reunidas, ficou claro que a CEF não adota nenhuma medida concreta para assegurar o cumprimento da Lei dos 15 Minutos, inclusive, visando a inibir as ações fiscalizatórias da Coordenadoria de Defesa do Consumidor do Município de Aracaju. A instituição bancária chegou a ingressar com mandado de segurança (nº 2005.85.00.005161-7) na Justiça Federal, pleiteando obter autorização judicial para descumprir a lei municipal, mas teve seu pedido negado.

Segundo o procurador da República Bruno Calabrich, autor da ação, ?a permanência de clientes e usuários numa fila por tempo demasiadamente prolongado, uma situação vexatória que gera cansaço e indignação, é uma verdadeira agressão aos seus mínimos direitos como consumidores. Trata-se de um comportamento que viola princípios básicos que devem nortear a relação entre o consumidor e o banco, de quem se deve exigir eficiência e respeito. Ao final, o que o MPF pretende com a ação nada mais é que a preservação da integridade física, material e moral dos usuários dos serviços bancários?.

O MPF/SE requer da Caixa indenização por danos morais coletivos em, no mínimo, 500 mil reais pelo descumprimento da referida lei.

Ação civil pública foi registrada sob o número 2008.85.00.003147-4.

Palavras-chave: lei

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