MPF/SC obtém sentença favorável e pedágios em Garuva e Araquari continuam os mais baixos do estado

Autopista Litoral Sul também foi condenada a pagar indenização por danos morais causados e ressarcir os consumidores

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Santa Catarina conseguiu confirmar decisão liminar favorável em ação civil pública que requeria a cassação dos efeitos de uma resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que possibilitou o reajuste dos pedágios na BR-101, trecho Curitiba-Florianópolis. Com a decisão, o valor da tarifa do pedágio nas praças de Garuva e Araquari continua R$ 1,30, enquanto que nas demais a tarifa custa R$ 1,50, para automóveis, caminhonetes e furgões.


O MPF pediu para que a decisão tivesse efeitos em todo trecho objeto do contrato de concessão, de Curitiba a Florianópolis, o que foi negado pela Justiça. O procurador estuda recorrer desse trecho da sentença.


A empresa concessionária Autopista Litoral Sul também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, na razão de 10% do valor indevidamente arrecadado no postos de pedágio instalados em Garuva e Araquari, a ser revertida ao fundo previsto no art. 13 da lei nº 7.347/85. A ANTT foi condenada, ainda, a efetuar a compensação do valor cobrado a mais no período de 22 de fevereiro a 3 de novembro do ano passado, quando da revisão tarifária do pedágio.


A ação foi proposta pelo procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa contra a ANTT e a Autopista Litoral Sul. Segundo ele, o aumento das tarifas, na forma como se deu, foi absolutamente equivocado e ilegal. Segundo o MPF, a última revisão tarifária ocasionou um aumento de 12,02%, sob a alegação de que o acréscimo se deu por conta da inclusão de 81,9 km de vias marginais no cronograma de obras a ser executado pela concessionária. Porém, o MPF comprovou na ação que as marginais já estavam previstas originalmente no contrato de concessão, de 2007.


Segundo Mário, ainda que as marginais não estivessem previstas no contrato, a revisão tarifária seria ilegal. Conforme o procurador, dividindo-se o custo total alegado pela concessionária para a conservação e manutenção das marginais, R$ 340.269.713,80, pela quantidade de quilômetros a ser conservada (81,9 km), foi calculado um valor de quase R$ 4,2 milhões por quilômetro. O valor apresentado é superior, inclusive, a diversos orçamentos de obras em que ocorreram a pavimentação e construção de rodovias no país.


Indenização por danos morais - O artigo 13 da lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) dispõe que "havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um conselho federal ou por conselhos estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados."


Praças têm a tarifa mais baixa do estado - Quem cruzar as praças de pedágio em Garuva e Araquari continuará desembolsando menos do que nas demais praças do estado, como as de Palhoça e Porto Belo. Naquelas, automóveis e caminhonetes pagam R$ 1,30 e nas demais, R$ 1,50. Para caminhões leves e ônibus naquelas praças é cobrada tarifa de R$ 2,60, enquanto que nas demais o valor é de R$ 3,00. Já as motos desembolsam R$ 0,65 em Araquari e Garuva e nas demais, R$ 0,75.

 

ACP nº 5001335-62.2011.404.7201

Palavras-chave: Multa; Indenização; Consumidor; Pedágio; Reajuste

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