MPF/SC obtém na Justiça paralisação das obras no terreno antes ocupado pelo Edifício Mussi

O prédio, com valor histórico, foi demolido sem a autorização dos órgãos ambientais

Fonte: MPF

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A Justiça Federal em Santa Catarina determinou, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a imediata suspensão das obras que estão sendo realizadas no terreno localizado na rua Nereu Ramos, nº 146, em Florianópolis, onde antes se encontrava o Edifício Mussi.


Em outubro de 2011, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Hantei Construções e Incorporações, a família Mussi, proprietária do imóvel, a Terrasul Prestação de Serviços de Terraplanagem, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Fundação Catarinense de Cultura (FCC), o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (Ipuf) e o Município de Florianópolis pela prática de ilícitos ambientais nos procedimentos adotados para a derrubada do Edifício Mussi.


Conforme a ação, no dia 23 de outubro de 2010, a Hantei e a Terrasul demoliram o edifício às pressas, em um fim de semana, sem a autorização dos órgãos ambientais. O prédio, localizado no centro da capital, era vizinho de vários bens tombados. Construído em 1957 pela Moellmann & Rau, o prédio tinha alto valor cultural por ser um dos raros exemplares da corrente arquitetônica modernista de Florianópolis. Inclusive, o Edifício Mussi foi tema de teses de doutorado em Arquitetura na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que apontam a edificação como um símbolo do começo da verticalização da cidade.


Em novembro de 2011, o juiz federal Júlio Schattschneider, da Vara Ambiental de Florianópolis, indeferiu a liminar requerida pelo MPF, alegando que “ao Edifício Mussi não se vinculam quaisquer fatos memoráveis sequer da história do Município de Florianópolis. E, sem qualquer desmerecimento, não há nele valor artístico, cultural ou arquitetônico tão notável, evidente ou excepcional”. Diante disso, o procurador da República Eduardo Barragan requereu a reconsideração da decisão dada e, no último dia 7, o novo juiz federal da Vara Ambiental Marcelo Krás Borges determinou, além da suspensão das obras, a realização de prova pericial para verificar o valor histórico do Edifício Mussi e o impacto existente na vizinhança. De acordo com a nova decisão, “o valor histórico e paisagístico de um imóvel não é uma constatação simples, verificável a olho nu, por qualquer pessoa, tal como um magistrado, a menos que possua especialização em Patrimônio Histórico ou Paisagismo”.


O objetivo dos empreendedores é construir, no local, em conjunto com os proprietários do terreno (a família Mussi), um edifício executivo de 14 andares. A ação do MPF busca responsabilizar as empresas Hantei e Terrasul, a família Mussi e o Município de Florianópolis pela demolição do prédio, e o Iphan, a FCC e o IPUF por não terem adotado medidas de proteção, bem como por não terem exigido dos empreendedores a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Para o MPF, a legislação urbanística municipal proíbe a construção de um prédio no local que tenha altura maior do que a dos prédios tombados do entorno, razão pela qual entende inviável a execução do projeto da Hantei.

 

Ação Civil Pública nº 5015290-66.2011.404.7200

Palavras-chave: Meio ambiente; Paralisação; Obras; Autorização; Fiscalização

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