MPF/RN: alunos beneficiados por decisão judicial devem ter direito à renovação do Fies sem fiador

Estudantes que tiveram direito à dispensa de fiança estão enfrentando dificuldade para conseguir renovar os contratos no Rio Grande do Norte

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou uma ação civil pública cobrando do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o direito de alguns alunos do ensino superior renovarem o contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), sem apresentação de fiador.


Uma parcela dos estudantes de faculdades e universidades particulares do Rio Grande do Norte teve acesso ao Fies em um período no qual a exigência de fiador estava judicialmente suspensa (9 de maio de 2006 a 20 de novembro de 2011), mas agora não vem conseguindo a renovação, mesmo estando aptos a se manterem sem apresentação de fiança.


Para o MPF/RN, independente de decisões judiciais, parte dos estudantes têm direito à dispensa do fiador, desde que estejam matriculados em instituições optantes do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) e atendam a pelo menos um destes requisitos: renda familiar mensal bruta per capta de até um salário mínimo e meio, estar matriculado em curso de licenciatura, ou ser bolsista parcial do ProUni e optar por inscrição no Fies no mesmo curso da bolsa.


No entanto, ao fazerem uso dessa alternativa para renovar o contrato sem fiador, alunos vêm recebendo a negativa dos agentes financeiros do Fies, Caixa Econômica e Banco do Brasil, com a alegação de que estariam realizando uma mudança de fiança. “Se o estudante não teve que apresentar, no momento da contratação do Fies ou de sua renovação, garantidor da operação de crédito estudantil, não pode agora o FNDE aduzir que a inclusão do FGEDUC nos aditamentos do citado financiamento configuraria mudança de fiança”, aponta a ação civil pública (ACP).


Assinada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, a ACP traz pedido de tutela antecipada e resultou das apurações realizadas em um inquérito civil, no qual o representante do MPF/RN constatou que centenas de alunos de uma faculdade de Natal, optante do FGEDUC, não vinham conseguindo renovar o financiamento sem fiador.


“A dificuldade em conseguir um fiador termina por inviabilizar a matrícula do estudante na universidade, fugindo, nessa ocasião, do objetivo maior do programa em questão que é justamente facilitar o ingresso de estudantes de baixa renda nas universidades particulares”, ressalta Ronaldo Sérgio.


A exigência de fiador estava suspensa no Rio Grande do Norte em virtude de decisão tomada em maio de 2006 pela Justiça Federal, dentro da Ação Civil Pública n.° 0002426-19.2006.4.05.8400, movida pelo MPF/RN. Entretanto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em acórdão publicado em novembro de 2011, determinou que as instituições financeiras passem a apresentar, por meio de aditivos dos financiamentos, fiança ou fiança solidária.

Palavras-chave: FIES; Alunos Beneficiados; Decisão Judicial; Direito à Renovação

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