MPF/RJ consegue condenação de prefeitura e empresa por dano ambiental em Petrópolis

A prefeitura e a empresa Feema deverão pagar compensação de R$ 100 mil reais, que será destinado ao Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica

Fonte: MPF

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A partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Petrópolis (RJ), a Justiça Federal condenou a empresa Logshow Distribuidora por ocupação irregular em área de preservação ambiental e o município de Petrópolis e a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) por concessão de licença ambiental ilegal. A prefeitura e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), sucessor da Feema, foram condenados ainda a demolir as construções existentes no local, promover a recuperação da área e a pagar uma compensação ambiental de R$ 100 mil, cujo valor será destinado ao Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica (processo nº 0001835-92.2007.4.02.5106).


A prefeitura - que à época deu incentivos fiscais e concedeu o alvará à empresa - também foi condenada a se abster de fomentar qualquer atividade empresarial no espaço da Rebio Tinguá. A empresa Logshow, responsável por usar pneus usados na fabricação de blocos de concreto, encontrava-se dentro dos limites da Rebio Tinguá, unidade de conservação federal. A área em questão, antes ocupada pelo município de Petrópolis como anexo de um aterro sanitário, foi formalmente cedida à Logshow pelo prazo de 20 anos.


Na ação, movida em 2007, o procurador da República Jaime Mitropoulos pediu em caráter de liminar a suspensão do reaproveitamento de pneus usados na atividade empresarial e a anulação da licença de operação concedida pela Feema.

Palavras-chave: Crime ambiental; Demolição; Meio ambiente; Multa; Licenciamento ilegal

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