MPF/RJ consegue condenação de agente da PF por improbidade administrativa

Réu teve crescimento patrimonial incompatível com seus rendimentos

Fonte: MPF

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Após ação do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, a 22ª Vara Federal condenou por improbidade administrativa o agente da Polícia Federal J.C.B.B.. O servidor, que teve um crescimento patrimonial incompatível com sua renda, foi condenado à perda dos bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, à cassação de sua aposentadoria de agente da PF, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil. A sentença determina ainda que ele seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefício e incentivos fiscais por dez anos.


De acordo com a ação, movida pelo procurador da República Marcelo Freire, um laudo pericial apontou uma desproporção entre o patrimônio e os rendimentos do réu como agente da PF entre os anos de 1996 e 2005. A investigação se iniciou a partir de um telefonema anônimo ao Disque Denúncia, em que foi noticiado a aquisição de bens de alto valor, incompatíveis com a renda do agente e sua mulher, tais como uma casa luxuosa na Barra da Tijuca e um veículo importado da marca Audi. O réu foi denunciado também por outro policial federal, que o acusou de participar de um esquema de contrabando quando esteve lotado na Delegacia Especial do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. O esquema envolvia principalmente componentes de informática, que eram posteriormente comercializados por lojas de propriedade de J.C..


Segundo o processo, a própria esposa do acusado informou que reside numa casa avaliada em cerca de R$ 1,3 milhão, enquanto sua renda mensal gira em torno de R$ 2 mil, como revendedora de produtos cosméticos. Além disso, ela informou que a renda do casal gira em torno de R$ 7 mil a R$ 8 mil. Em 1996, J.C. adquiriu à vista uma casa situada em condomínio de alto poder aquisitivo na Barra da Tijuca. À época, o valor pago no imóvel (R$ 240 mil) equivalia a mais de três vezes o rendimento anual do réu e da sua mulher juntos. Nesse mesmo ano, o acusado comprou outro imóvel também na Barra da Tijuca. No ano seguinte, ele adquiriu ainda dois automóveis, um importado pago à vista no valor de R$ 60 mil e outro no valor de R$ 13 mil.

Palavras-chave: MPF Condenação Agente PF Improbidade Administrativa Rendimentos

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