MPF/PE obtém decisão que garante cirurgia para portadores de Parkinson.

Apesar da decisão favorável da primeira instância, os pacientes ainda terão de aguardar outra decisão, da Presidência do Tribunal Regional da 5ª Região.

Fonte: Ministério Público Federal

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Apesar da decisão favorável da primeira instância, os pacientes ainda terão de aguardar outra decisão, da Presidência do Tribunal Regional da 5ª Região

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve decisão judicial que obriga a União e o estado de Pernambuco a realizarem cirurgias neurológicas em pacientes portadores do mal de Parkinson, com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a sentença, expedida pela 2ª Vara da Justiça Federal, os dois entes devem tomar todas as medidas necessárias para a realização das operações, como a aquisição de materiais e equipamentos específicos, além de garantir o tratamento pós-operatório até a recuperação dos enfermos. Conforme consta da sentença, é obrigação do Estado atuar para garantir integralmente o direito à saúde, segundo estabelece a Constituição Federal.

Na ação, ajuizada em outubro de 2007, o MPF/PE havia pedido também que a Justiça Federal determinasse, em caráter de urgência, a realização da cirurgia da paciente Silene Maurício da Silva, que não resistiu e faleceu em 2 de fevereiro, no Hospital da Restauração, no Recife, antes de passar pelo procedimento cirúrgico.

Longa espera - Apesar da decisão favorável da primeira instância da Justiça Federal, os pacientes de Parkinson que necessitam da cirurgia ainda terão de aguardar outra decisão, da Presidência do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5), que em fevereiro suspendeu parcialmente a liminar que o MPF/PE havia conseguido para garantir o tratamento integral aos portadores da enfermidade. Foi mantida apenas a determinação de que a União e Pernambuco tomassem as providências para a realização da cirurgia de Silene Maurício, devido ao precário estado de saúde em que se encontrava.

A Procuradoria Regional da República na 5ª Região, órgão do MPF que atua perante aquele tribunal, já entrou com recurso, em 25 de fevereiro, para reverter a posição do TRF-5. Esse recurso pode ser julgado a qualquer momento, já que o regimento interno do tribunal determina que o processo seja incluído na primeira sessão ordinária do pleno em que houver disponibilidade de pauta.

Para suspender a liminar, o presidente do TRF-5 alegou que estaria havendo ingerência do Poder Judiciário na esfera política do Poder Executivo, o qual deveria ser responsável por decidir pela aplicação das verbas destinadas à saúde pública.

Ação civil pública nº 2007.83.00.019039-7

Palavras-chave: cirurgia

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