MPF/MG quer impedir evento de pré-carnaval na Estação Ferroviária de Poços de Caldas

Utilização inadequada da edificação pela Prefeitura está acarretando danos estruturais, que podem ser agravados com esse tipo de evento

Fonte: STJ

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O Ministério Público Federal em Pouso Alegre (MG) recomendou ao prefeito de Poços de Caldas que suspenda a realização de evento carnavalesco previsto para acontecer na Estação Ferroviária Mogyana, também chamada de Fepasa, localizada naquela cidade.


Segundo notícias veiculadas na mídia local, o evento irá eleger na próxima sexta-feira, 10 de fevereiro, o Rei Momo e a rainha do carnaval de Poços de Caldas, com a apresentação também de show de uma banda carioca.


O problema é que, em vistoria técnica realizada no imóvel, peritos do MPF afirmaram que “os ambientes da estação ferroviária não foram concebidos para acolher e suportar eventos dessa natureza. A movimentação de grandes grupos de pessoas, nos moldes noticiados, pode causar danos às estruturas, paredes, gradis, janelas e outros equipamentos que fazem parte do patrimônio histórico”.


Na verdade, a estação ferroviária, um belo exemplar do século XIX inaugurado por Dr. Pedro II, já vem sofrendo danos estruturais em virtude da utilização inadequada pela prefeitura.


Entre outras irregularidades, os peritos do MPF apontaram que, “no pátio lateral da estação, o trânsito de veículos sobre o piso revestido com ladrilhos hidráulicos (provavelmente originais) causou a quebra e desnivelamento do calçamento concebido para uso exclusivo de pedestres”. Além disso, as telhas originais - cerâmicas do tipo francesa - foram substituídas por telhas onduladas, de fibrocimento, descaracterizando totalmente o bem.


Para o procurador da República José Lucas Kalil, “a realização de um evento carnavalesco, para o qual deve afluir uma multidão de pessoas, com a presença inclusive de carros de som, coloca em risco a própria estrutura do bem tombado, sendo inconcebível que a prefeitura se omita no seu dever de preservar esse patrimônio”.


O MPF concedeu prazo de 24 horas para que o prefeito confirme a realização da festa no pátio da Estação Ferroviária. Caso isso aconteça, o procurador da República avisa que não verá outra saída senão a de levar o caso a juízo, com eventual responsabilização dos gestores municipais por improbidade administrativa.

 

REsp 1236412

Palavras-chave: Carnaval; Eventos; Danos estruturais; Utilização inadequada

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