MPF/MG obtém condenação por pedofilia em Uberlândia

Réu teria armazenado e compartilhado cerca de 800 fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes

Fonte: MPF

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A Justiça Federal em Uberlândia proferiu sentença na Ação Penal nº 2429-26.2011.4.01.3803 condenando H.S.B. a seis anos de prisão em regime semi-aberto.


H.S.B. foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática dos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B da Lei 8.069/90, que consistem em armazenar, disponibilizar, transmitir e divulgar, por meio da rede mundial de computadores, fotografias e vídeos contendo cenas de sexo explícito e pornográficas envolvendo crianças e adolescentes.


No dia 19 de novembro de 2010, policiais federais, no cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela 2ª Vara Federal de Uberlândia, apreenderam um computador e dois pen-drives na residência do acusado. Os trabalhos periciais revelaram a existência de centenas de arquivos com forte conteúdo pedófilo.


Apurou-se também que o material era baixado da internet por meio de programas que facilitam o compartilhamento das imagens com outros usuários. H.S.B. chegou a confessar que teve conhecimento dos programas em salas de bate-papo on line.


Para o juiz federal José Humberto Ferreira, o réu, apesar de primário e sem registros de maus antecedentes, “agiu com excessivo grau de culpabilidade, demonstrando ter poucos freios inibitórios, sendo certo que as consequências dos crimes são graves, pois incentiva a libido de outras pessoas com conotação sexual em relação às crianças e adolescentes”.

Palavras-chave: Pedofilia; Pornografia infantil; Armazenamento; Fotografias

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