MPF/MG garante medicamento e cirurgia gratuitos para portadora de glaucoma e catarata

Ação defende direito de paciente receber assistência integral por meio do SUS.

Fonte: Ministério Púiblico Federal

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Ação defende direito de paciente receber assistência integral por meio do SUS.

O Ministério Público Federal em Patos de Minas (MG) conseguiu mais uma importante vitória a favor das pessoas carentes que precisam de assistência médica com urgência. A Justiça Federal de Patos de Minas, atendendo pedido feito pelo MPF, obrigou a União, o estado de Minas Gerais e o município de Lagoa Formosa a fornecerem à paciente D.L.M. os medicamentos necessários ao tratamento de um glaucoma crônico. Ela terá direito ainda à cirurgia para correção do glaucoma e da catarata que também a acomete.

O pedido foi feito por meio da Ação Civil Pública nº 2008.38.06.002861-9. Nela, o MPF defende o direito de a paciente receber assistência integral por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com fundamento na Constituição, em leis específicas (como a Lei nº 8.080/90) e no próprio Estatuto do Idoso, que assegura atendimento, em caráter prioritário, aos idosos.

D.L.M., de 62 anos de idade, é portadora de glaucoma crônico e catarata. As doenças têm-lhe causado fortes dores no olho e o difícil controle da pressão intra-ocular torna necessária e urgente a realização de cirurgia, sob pena de perda, em definitivo, da visão. As doenças foram diagnosticadas em 2004 e há mais de um ano a paciente tenta realizar a cirurgia pelo SUS.

No entanto, o município de Lagoa Formosa, onde ela reside, vem se recusando a encaminhá-la para cirurgia. Nem mesmo os medicamentos necessários ao controle do glaucoma têm sido fornecidos à paciente, apesar de tais remédios serem compostos por princípios ativos padronizados pelo SUS, e, por isso, com fornecimento gratuito pelos hospitais credenciados.

Segundo o MPF, ?o SUS converteu-se em instrumento de esquiva para as entidades federativas envolvidas, que promovem o interminável ?jogo de empurra?, o que, ao final, permite que todos se negligenciem impunemente, deixando o usuário do sistema à deriva?. Ou seja, ?o único prejudicado é o cidadão sem recursos financeiros para desfrutar da confortável situação dos que podem arcar com um plano de saúde privado?.

O juiz da Vara Federal de Patos de Minas acatou os argumentos do MPF. Em sua decisão, ele afirma que se trata do ?inalienável direito à vida, assegurado por preceito constitucional (art. 5º da CF), e diante da garantia política que visa à redução do risco de doenças e outros males à saúde (art. 196 e seguintes da CF), os valores fundamentais da existência humana não podem ser relegados à mera e fria questão administrativa?.

A Justiça determinou o fornecimento imediato dos medicamentos e a realização da cirurgia no prazo máximo de sessenta dias.

Atuação constante - Esta é a sexta ação civil pública ajuizada pelo MPF em Patos de Minas, para garantir aos usuários do SUS o seu direito constitucional à saúde. Em todas elas, o que se pede é a concretização da assistência integral pelo Estado, com o fornecimento de exames, procedimentos cirúrgicos e medicamentos.

A primeira ação (nº 2007.38.06.001895-7), ajuizada em maio do ano passado, obteve liminar que garantiu o fornecimento do medicamento Mabthera (Rituximabe), necessário ao tratamento dos portadores de um tipo de câncer conhecido como Linfoma Não Hodgkin. Três pessoas já foram beneficiadas com a decisão.

Em seguida, o MPF ajuizou outras quatro ações:

- Ação nº 2008.38.06.001197-5: uma liminar garantiu o fornecimento do medicamento Deferiprona (Ferriprox) para o tratamento dos portadores de Síndrome Mielodisplásica;

- Ação nº 2007.38.06.003097-1: outra decisão judicial favorável obrigou o SUS a fornecer os medicamentos Spiriva, Alênia, Teolong, Marevan e Amiodarona para o tratamento dos portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica;

- Açãonº 2007.38.06.003098-5: desta vez, o pedido foi para o fornecimento dos medicamentos Bacofleno e Sirdalurd para o tratamento dos portadores de Hemidistonia do Lado Esquerdo; e, na

- Ação nº 2008.38.06.003805-8 obteve-se liminar para fornecimento do medicamento Ratelgravir, destinado ao tratamento dos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids).

Para a procuradora da República Daniela Batista Ribeiro, ?o que os administradores públicos parecem não se ter dado conta é que negar tratamento a um paciente nessas condições pode, em tese, vir a configurar o crime de lesão corporal ou o próprio crime de omissão de socorro. Afinal, da falta de tratamento podem resultar danos permanentes, quando não a morte?.

?O SUS, em suas diversas esferas de atuação ? federal, estadual e municipal -, tem disponibilizado de forma precária os tratamentos necessários aos seus pacientes, com a existência, injustificável, de imensas filas de espera. Isso constitui uma violação ao direito constitucional e legal à saúde, e, em última análise, ao próprio direito à vida. É no resguardo desses direitos, por sua natureza, indisponíveis, que o MPF tem agido?, finaliza a procuradora.

Palavras-chave: medicamento

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1 Comentários

Valdemir Sebastião Augustinho aposentado19/11/2008 14:28 Responder

Sou apesentado, e preciso urgentemente de uma operação na vista por causa do glaucoma. Os médicos pediram muito para que eu realizasse esse operação até dia 25 de novembro de 2.008 (Terça feira). Ma para pagar não tenho condições....Como faço... Desde já agradeço pelo contata....

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