MPF/GO obtém condenação por crime de racismo na internet

Blogueiro foi condenado a mais de dois anos de prisão por postar mensagens preconceituosas contra judeus e mulheres brasileiras em seu blog

Fonte: MPF

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Por prática de racismo na internet, R.P.B. foi condenado, em ação do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), a dois anos e quatro meses de reclusão. De sua residência, o sentenciado postou mensagens em seu blog de cunho preconceituoso contra judeus e mulheres brasileiras.


A condenação teve como base a Lei n° 7.716/89, que tipifica a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Em caso de o crime ser cometido com o uso de meios de comunicação social (como a internet, por exemplo), a pena é ainda mais severa.


Substituição de pena - Por ser réu primário e o crime ter sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, a pena privativa de liberdade (reclusão) foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Com isso, R.P.B. precisará pagar prestação pecuniária de um salário-mínimo à uma entidade assistencial ou hospital, além de, na proporção de uma hora para cada dia de condenação, prestar serviços à comunidade em escolas, orfanatos ou creches.

 

Processo na Justiça Federal/GO nº 41348-23.2011.4.01.3500

Palavras-chave: Discriminação étnica; Condenação; Internet; Página virtual

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