MPF/GO investiga Eletra por fraude contábil

Instituição teria feito manobra duvidosa para reduzir impacto das perdas provisionadas, que ultrapassaram, em 2010, R$ 14 mil

Fonte: MPF

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O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), pelo Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), instaurou procedimento de investigação criminal (PIC) para apurar a materialidade e as possíveis autorias de crimes de gestão temerária cometidos contra a Fundação Celg de Seguro e Previdência (Eletra). De acordo com o balanço contábil de 2010, a entidade provisionou perdas de R$14.129.000, montante  correspondente à totalidade das aplicações em Cédulas de Crédito Bancário (CBB) emitidas por Clima Termoacústica Ltda. No mesmo documento, a Eletra promoveu  reconhecimento contábil de crédito no valor  R$5.238.000, que supostamente tinha com o BNDES, registrando-o como ativo.


“Essa manobra é legalmente duvidosa e teve como resultado reduzir o impacto contábil das perdas provisionadas”, avalia o procurador da República Helio Telho, que atua no caso. O reconhecimento contábil, foi, inclusive, revertido pela Previc, da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, que será oficiada pelo MPF/GO. A Secretaria terá prazo máximo de 30 dias, após notificação, para realizar auditoria nas operações de aquisições de CCBs emitidas pela Clima Termoacústica LTDA, efetuadas pela Eletra.


O exame nas contas tem o objetivo de  verificar as condições de rentabilidade dos investimentos e desinvestimentos e se as operações foram precedidas de estudos e análises de riscos, de viabilidade econômica e financeira e de impacto do resultado nos planos de benefícios. A auditoria visa ainda apurar se aquisições de CBBs resultaram prejuízos ou anormal risco de prejuízo aos planos de benefícios e se as operações foram conduzidas com os cuidados e a prudência exigidos pelas boas técnicas. No mesmo ofício, requisita-se também informações sobre a regularidade do registro, como ativo, dos valores  supostamente a receber a título de expurgos OFND, procedido pela Eletra no balanço contábil de 2010 e que, posteriormente, foi revertida por determinação do órgão fiscalizador.


O presidente da Fundação Celg também será oficiado e tem prazo de 10 dias para enviar ao MPF cópias autenticadas dos processos e de todos os documentos relativos às operações de compra de CCBs da Clima Termoacústica Ltda., além dos estudos, pareceres e decisões a respeito de tais operações, principalmente que tenham envolvido análises de risco. A direção da Eletra terá que enviar ainda esclarecimentos a respeito do registro, como ativo, dos valores  supostamente a receber a título de expurgos OFND, procedido pela Eletra no balanço contábil de 2010, e posterior reversão determinada pela Previc.


Histórico - A investigação por fraude contábil é o terceiro caso envolvendo a Eletra em três meses. Em janeiro deste ano, o MPF/GO instaurou procedimento de investigação criminal para averiguar suspeitas na venda da antiga sede da Fundação Eletra e a aquisição de lote para a construção do novo prédio. De acordo com informações recebidas pelo procurador da República Helio Telho, essa transação teria resultado em um impacto negativo ao Plano de Benefício dos participantes (empregados da Celg).

Palavras-chave: Investigação; Fraude; Contabilidade; Manobra duvidosa; Redução; Impacto

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