MPF/GO consegue condenação de advogados por calúnia a juiz

Os advogados afirmaram falsamente que o magistrado cometeu crime de prevaricação.

Fonte: Ministério Público Federal

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Os advogados afirmaram falsamente que o magistrado cometeu crime de prevaricação.

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu a condenação dos advogados João Carvalho de Matos e Uarian Ferreira da Silva por caluniarem o juiz federal José Godinho Filho. Os advogados afirmaram falsamente que o juiz federal teria cometido crime de prevaricação.

De acordo com o MPF, o fato se deu por meio de uma petição de habeas corpus dirigida ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Na sentença, o juiz federal em Goiás Gilton Batista Brito entendeu que os acusados em nenhum momento provaram as suas afirmações contra o magistrado.

Além disso, ?a atribuição de conduta criminosa ao magistrado se revela extremamente grave, na medida em que se aceita por verdadeira, além de atingir a honra do profissional em questão, seria apta até a atingir a credibilidade do Poder Judiciário, cujo traço peculiar do exercício do poder é a imparcialidade?, afirma Gilton Batista em sua sentença.

Os advogados foram condenados por calúnia contra servidor público no exercício da função (artigo 138 combinado com o artigo 141, inciso II, do Código Penal). A pena privativa de liberdade aplicada foi substituída por duas restritivas de direitos. A primeira pena alternativa é o pagamento de 15 salários mínimos em prol de entidade filantrópica e a segunda, também o pagamento de cinco mil reais, em favor do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Processo nº 2005.35.00.011791-2, 11ª Vara Federal em Goiânia.

Palavras-chave: calúnia

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