MPF/ES ajuíza ação de improbidade administrativa contra ex-agente dos Correios

O ex-agente da agência dos Correios de Viana apropriou-se indevidamente de mais de 20 mil reais do caixa, além de produtos pertencentes ao acervo do Correio.

Fonte: MPF

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O ex-agente da agência dos Correios de Viana apropriou-se indevidamente de mais de 20 mil reais do caixa, além de produtos pertencentes ao acervo do Correio.

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Flávio Silva Fontoura.

Em 2009, o ex-agente da agência dos Correios de Viana apropriou-se indevidamente de mais de R$ 20 mil do caixa, além de produtos pertencentes ao acervo do Correio, no valor de R$ 739. Flávio levava a arrecadação diária da unidade para casa e, posteriormente, depositava o dinheiro em sua conta pessoal.

Em depoimento à sindicância realizada pelos Correios, o ex-agente confessou a autoria dos fatos e assumiu a responsabilidade pelo sumiço do dinheiro e dos produtos, mas argumentou que praticou o ato para proteger a integridade dos recursos, pois tinha perdido a chave do cofre da agência. Ele também comprometeu-se a devolver os valores desviados.

De acordo com a ação, assinada pelo procurador da República Carlos Fernando Mazzoco, a devolução dos valores por parte do ex-agente não significa que o dano não tenha ocorrido, pois tal entendimento iria parabenizar a atuação de agentes ímprobos que desviam dinheiro público mas, no caso de descoberta, devolvem os recursos esperando assim sanar a irregularidade da conduta.

O procurador sustenta na ação que o ex-agente agiu em descordo com suas atribuições, pois ao invés de zelar pela guarda dos recursos da entidade a que estava vinculado passou a atuar em interesse próprio, com a incorporação ao seu patrimônio de bens e valores pertencentes ao Correio.

As sanções para quem pratica atos de improbidade são o ressarcimento integral do dano, perda dos bens acrescidos ao patrimônio, se isso tiver ocorrido, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até dez anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de dez anos.

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