MPF/BA: servidora do INSS e mais 13 são condenados por comercializar benefícios previdenciários

Grupo causou prejuízo superior a R$ 11 milhões captando possíveis beneficiários e falsificando documentos para concessão indevida de benefícios, mediante pagamento dos segurados

Fonte: MPF

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Acolhendo parcialmente denúncia do Ministério Público Federal em Paulo Afonso (BA), a Justiça Federal condenou, no dia 14 de dezembro de 2012, M.J.B.L., servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e seu filho, F.P.L., por formação de quadrilha e corrupção passiva, e mais 13 pessoas por corrupção ativa. O grupo aplicava golpes contra a autarquia e segurados comercializando benefícios previdenciários. O prejuízo causado aos cofres do INSS é superior a R$ 11 milhões.


A denúncia, de autoria do procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, foi resultado das investigações da Operação Benevício, deflagrada em 2009, com o objetivo de desarticular quadrilhas que atuavam praticando fraudes contra o INSS e segurados beneficiários. Entre os condenados por participar do esquema, além da servidora do INSS, estão dois vereadores baianos e dois funcionários públicos.


Segundo o MPF, benefícios que seriam normalmente concedidos só eram deferidos se o beneficiário concordasse em ceder uma parte dos valores recebidos pelo INSS. “Muitas vezes, a ignorância do beneficiário era tão grande que ele nem ficava sabendo o valor exato que tinha a receber ou sequer sabia que não era necessário utilizar os serviços de despachantes para obter o benefício”, afirmou o procurador na denúncia.


Em outras situações, especialmente as aposentadorias rurais, em que os particulares não faziam jus ao benefício ou não possuíam documentos que comprovassem o direito ao mesmo, o esquema era diferente. Intermediários, orientados por servidores lotados na Agência do INSS em Paulo Afonso, falsificavam os documentos necessários e, após negociarem o valor a ser repassado aos membros da quadrilha, o benefício era solicitado. Segundo a denúncia, a quadrilha atuava com profundo conhecimento da legislação previdenciária e da tramitação dos pedidos de benefício.


Interceptações telefônicas indicaram a existência de diálogos onde se verifica orientações sobre documentos a serem providenciados e, até mesmo, falsamente produzidos para lastrearem a concessão dos benefícios. De acordo com a denúncia, a quadrilha era encabeçada pela servidora M.J.B.L., que, em conluio com seu filho, F.P.L., cobrava, ainda, uma taxa de 10 reais para agendar atendimento de segurados no INSS.


Na ação penal, o MPF pediu a condenação da servidora, do seu filho e de mais 13 pessoas por corrupção e formação de quadrilha. No entanto, a Justiça absolveu um dos denunciados e condenou somente mãe e filho pelo crime de formação de quadrilha. Os demais denunciados foram condenados pelo crime de corrupção ativa (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público), com penas que variam de quatro anos e seis meses a três anos e três meses de reclusão e multa.


Pelos crimes de corrupção passiva (solicitar, receber ou aceitar vantagem indevida) e formação de quadrilha, M.J.B.L. foi condenada a 12 anos de reclusão e multa e seu filho, F.P.L., a sete anos e nove meses de reclusão e multa.


Os réus poderão recorrer da decisão judicial em liberdade.

 

Palavras-chave: Previdência; Seguro social; Fraude; Improbidade administrativa

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