MPF/AL garante fim de cobrança de taxas em faculdades privadas

Sentença da Justiça Federal atende a pedido do MPF em ação civil pública contra 12 instituições

Fonte: MPF

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As faculdades particulares de Alagoas estão impedidas, a partir de agora, de realizar a cobrança de taxas para a expedição de diploma e certificados. A sentença foi dada na ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e atinge 12 instituições de ensino do Estado.


Com a decisão, os alunos ficam desobrigados a pagar por documentos como certificados de conclusão de curso, histórico escolar, grade curricular, atestados e conteúdos programáticos. A autora da ação, a procuradora da República Niedja Kaspary, definiu a prática da cobrança como ilegítima, uma vez que eram exigidos valores elevados, muitas vezes até mesmo exorbitantes, se comparados com o custo real para a emissão.


Na sentença, proferida pelo juiz federal Sérgio de Abreu Brito (4ª Vara/AL), foi deferido o pedido de tutela, feito pelo MPF, para a suspensão imediata da cobrança para realização de provas de segunda chamada e provas finais.


O fato chegou a conhecimento do MPF por meio de denúncia on-line e gerou uma recomendação ainda no primeiro semestre de 2011 para que as instituições cessassem a cobrança. Apesar da iniciativa do órgão, novas denúncias foram feitas e a continuidade da exigência de pagamento verificada.


Como prova do abuso, foram elencados na ação alguns preços cobrados para o fornecimento de documentos, que variavam entre R$ 5 a R$ 490. “Ao cobrarem taxas para a expedição de documentos, as instituições encontraram mais uma forma de remuneração que, contudo, não está prevista em lei”, afirmou a procuradora Niedja Kaspary.


As faculdades, como exceção, podem cobrar tarifas relativas à reopção de curso, mudança de turno ou de turma, guia de transferência, solicitação de desconto de convênio, compensação de faltas, além dos documentos expedidos em 2ª via e serviços prestados para pessoas não matriculadas.


A ação, voltada a garantir o direito dos alunos de ensino superior, que se encontram na qualidade de consumidores, teve como pilares a Portaria Normativa do MEC n. 40/2007, que prevê a vedação da cobrança da taxa do diploma; a Lei n. 9.870/99, esta dispõe que documentos relacionados à vida acadêmica são custeados por meio da mensalidade escolar; além do próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90).

Palavras-chave: Ação civil; Cobranças; Taxas; Suspensa; Universidades privadas

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1 Comentários

seu nome aposentada14/02/2012 23:39 Responder

È O ESTADO INTERFERINDO ABUSIVAMENTE NA VIDA PRIVADA.REPASSAR ESTE VALOR PARA A MENSALIDADE É IMPOSSÍVEL. a cONSTITUIÇÃO TBEM GARANTE DIREITO DE INGRESSAR EM JUIZO PARA B USCAR DIREITOS E OU REPARAÇÃO DE DANOS, NO ENTnto cobra por isso! mas como? Pq o estado não elimina as ustas judiciais; as taxas para obtenção de cnh; rg; cpf? Isso tudo n]ão estaria imb utido nso direitos constitucionais do cidadão?

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