MPF/AC: faculdades particulares não podem cobrar taxas administrativas

Cobrança por emissão de documentos diversos é ilegal.

Fonte: Ministério Público Federal

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Cobrança por emissão de documentos diversos é ilegal.

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou recomendação às instituições de ensino superior União Educacional do Norte (Uninorte), Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO) e Instituto de Ensino Superior do Acre (Iesacre) para que deixem de cobrar taxas relativas à expedição de documentos simples como declarações diversas (conclusão de curso, histórico escolar, atestados, conteúdo programático, freqüência, boletins impressos, etc). A medida foi tomada depois de uma série de denúncias de estudantes que consideram abusivos os valores cobrados pelas faculdades.

Anteriormente, o MPF/AC já havia ajuizado ação civil pública requerendo a extinção da cobrança da taxa para expedição de diploma. A Justiça Federal deu liminar à ação e essas taxas estão hoje proibidas. Agora, por provocação dos estudantes, as demais taxas também estão sendo questionadas, em ato assinado pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes.

Indagadas pelo MPF/AC, as instituições de ensino admitiram a cobrança dos valores, o que é ilegal, já que todas as faculdades são prestadoras de serviço público federal, e, segundo a Constituição, não podem cobrar quaisquer taxas relativas à expedição de documentos ou certidões necessárias à defesa de direitos ou ao esclarecimento de situações de interesse pessoal.

O Código de Defesa do Consumidor também veda essa prática ao declarar nulas as cláusulas contratuais que permitam aos fornecedores de bens e/ou serviços variar os preços cobrados como bem entender, além de também anular as cláusulas que restrinjam direitos fundamentais inerentes à natureza contratual.

Segundo o texto da recomendação, desde a promulgação da Lei 9.870/99, a única forma admitida de remuneração para as instituições de ensino superior são as anuidades e semestralidades, que podem ser divididas em parcelas mensais, qualquer cobrança extra referente aos serviços educacionais configura-se em irregularidade, podendo ser admitida apenas para o caso de emissão de segundas vias e desde que o seu valor não ultrapasse o correspondente ao custo da expedição do documento, sem qualquer margem de lucro.

As faculdades têm dez dias para informarem se vão acolher a recomendação, que se limita à proibição de cobrança dessas taxas daqui em diante. Caso as instituições de ensino se recusem a cumprir o recomendado, o MPF/AC tomará as medidas judicias cabíveis e requererá o ressarcimento em dobro dos valores pagos indevidamente pelos alunos, além de multas e demais encargos legais.

Palavras-chave: faculdade

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1 Comentários

Alvaro Maciel Sobrinho Assessor Jurídico31/10/2008 20:53 Responder

Que isto sirva de exemplo para outras instituições que ainda cobram por estes serviços!

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